6.417 resultados encontrados para gimenez da silva - data: 10/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2676 3854 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no moment
36 – sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 DANIEL CANDIDO SOARES 11335171 AGENTE DE SEGURANCA 16/04/2017 JULIANA MAGALHAES DINIZ MOREIRA 12855755 AGENTE DE SEGURANCA 14/03/2017 WESLEY FREDERICK ARAUJO BARBOSA 13416656 AGENTE DE SEGURANCA 07/04/2017 MARCO TULIO SANTOS OLIVEIRA 12928719 AGENTE DE SEGURANCA 10/03/2017 GENIVAL GONCALVES DA SILVA 13163035 AGENTE DE SEGURANCA 10/04/2017 DARLAN WAGNER DA SILVEIRA SOUZA 13149667 AGENTE DE SEGUR
MONITORIA 0000170-32.2005.403.6125 (2005.61.25.000170-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP144999 - ALEXANDRE PIMENTEL E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI(SP102622 - HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI) Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Às fls. 188 e verso, a parte autora pleiteia a desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo CP
MONITORIA 0000170-32.2005.403.6125 (2005.61.25.000170-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP144999 - ALEXANDRE PIMENTEL E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI(SP102622 - HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI) Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Às fls. 188 e verso, a parte autora pleiteia a desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo CP
15. A prova oral reforça o labor no campo e amplia a eficácia probatória dos documentos carreados aos autos, tornando possível o reconhecimento do labor rural apenas e tão-somente nos períodos de 01/01/1965 até 31/12/1967 e 01/01/1970 a 30/05/1978, exceto para fins de carência. 16. No tocante aos períodos de 01/08/1985 a 31/12/1986 e de 01/01/1988 a 30/11/1991, inexiste prova material relacionada aos intervalos, de modo que a prova oral colhida perde seu vigor, dado seu insulamento. 17.
15. A prova oral reforça o labor no campo e amplia a eficácia probatória dos documentos carreados aos autos, tornando possível o reconhecimento do labor rural apenas e tão-somente nos períodos de 01/01/1965 até 31/12/1967 e 01/01/1970 a 30/05/1978, exceto para fins de carência. 16. No tocante aos períodos de 01/08/1985 a 31/12/1986 e de 01/01/1988 a 30/11/1991, inexiste prova material relacionada aos intervalos, de modo que a prova oral colhida perde seu vigor, dado seu insulamento. 17.
6 – quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 3º O servidor reposicionado no nível I da carreira, nos termos desta Resolução, que comprovar conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) fará jus à antecipação da promoção subsequente de que trata o art. 19-C da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei nº 21.710, de 2015. §1º Para a promoção
Código de Processo Civil.Por ocasião da liquidação do julgado, observar-se-á o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal, que já contempla as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009.Sentença não sujeita à remessa necessária.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 0004532-70.2015.403.6111 - EVA CANDIDO(SP266124 - CARINA ALVES CAMARGO PRESTES) X INSTITUTO NACION
Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância.O cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes à digitalização. Deverá o exequente atentar para os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017, cabendo-lhe i
Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância.O cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes à digitalização. Deverá o exequente atentar para os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017, cabendo-lhe i