6.417 resultados encontrados para gimenez da silva - data: 10/08/2025
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Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente 495892 499880 533104 533575 497538 507678 547807 549370 498967 490166 503646 488111 533039 498587 Presente 498084 Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente 533525 535105 548533 540678 513098 497351 531044 548209 533605 544130 549061 547442 488081
PROCEDIMENTO COMUM 0000764-60.2006.403.6109 (2006.61.09.000764-8) - AIRTON BORELLI E CIA/ LTDA X ANAGRO AGROPECUARIA LTDA X TECITEX TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA(SP063271 - CARLOS ELISEU TOMAZELLA E SP116282 - MARCELO FIORANI) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Havendo pretensão quanto à execução do julgado, o cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguint
Regulando a matéria, estabeleceu a Lei n.º 8.213/1991: “Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. § 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art.
Vistos etc.INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu, com fundamento no artigo 1022, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls.345/361, visando suprimir a contradição da sentença que julgou procedente o pedido e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, pois sustenta que mesmo após a implantação do benefício de aposentadoria especial a autora ainda exerce a mesma ativid
que superar aquela soma, até o máximo de 100% (cem por cento), que corresponderá à inativação integral (artigo 53, incisos I e II da Lei nº 8.213/91);2) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL OU INTEGRAL, com o cômputo do tempo de contribuição até 28/11/1999, dia anterior à edição da Lei nº 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário, cujo salário-de-benefício deverá ser calculado nos termos da redação original do artigo 29 da Lei nº 8.213/91:2.a) exige-s
14 – sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Diário do Executivo 1445654/5 1123995/1 1173488/6 1435874/1 1443762/8 1445752/7 1292066/6 1141422/4 1445661/0 1209659/0 1156797/1 1319772/8 1446830/0 1080159/5 1140460/5 1082621/2 1318778/6 1305377/2 1436049/9 1444024/2 1444989/6 1120105/0 1444133/1 1172552/0 1139712/2 1446131/3 1447727/7 1379929/1 1206266/7 1094089/8 1388869/8 1445271/8 1444643/9 1443689/3 1442952/6 1351309/8 1445323/7 1446584/3 1444976/3 1360662/9 1383001/3 1444387/3 1214710/4 1444824/5
quarta-feira, 15 de Julho de 2020 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, o servidor abaixo: MASP 1443505-1, RONAN FERNANDES BORGES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO, para a PENITENCIARIA EXPEDITO DE FARIA TAVARES,conforme motivações constantes no Processo Administrativo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 07 de Junho de 2017 – 29 ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA, a contar de 03/04/2017. MASP 1153191-0, DANIEL RESENDE SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de DIRETORIA DE GESTAO DE INFORMACOES PENITENCIARIAS, para ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 03/04/2017. MASP 1355144-5, GUILHERME SILVA DELFINO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDI
10 – quarta-feira, 21 de Abril de 2021 Diário do Executivo -UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS: ANA PAULA DE ARAUJO LIMA -Masp 1489019-8, CONTRATO ADM.TECNICO UNIVERSITARIO DA SAUDE(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(BRASÍLIA DE MINAS). - Por não haver compatibilidade de horários. -SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA: FATIMA EDLANE GUEDES DE SOUZA -Masp 1375942-8, ANEDS(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS). - Por não haver compatibi
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 08/08/2016 - , 11021763 Adriana Rames das Neves – ASB – 2 - Lavras - 2 - 27/07/2016 A 28/07/2016 - , 12745519 Rozilda de Lourdes Carvalho Nestor – ASB – 1 - Lavras - 14 - 14/07/2016 A 27/07/2016 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 11719440 Roseni Clara Leite Castro – ASB – 1 - Itumirim - 15 - 22/07/2016 A 05/08/2016 41ª SRE - Varginha, 10982056 Andreia Botega de Carvalho – ASB – 2 - Nepomuceno - 10 - 27/07/2016 A 05/08/2016 Fica retificado