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gozo do poder - Página 5

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TJGO 20/06/2017 - Pág. 2028 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 Demais disso, demonstrado o perigo da demora, haja vista que, nas palavras do julgador de instância singela, ?a possibilidade de ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, da mesma sorte, é patente, porquanto não há dúvida quanto à possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante, portador de Edema Macular, carecedor do tratamento prescrito, s

TJGO 23/03/2017 - Pág. 532 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 Nesse sentido entendimento do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ART. 273 E § 2º, CPC. LIMINAR. EFEITO SATISFATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROVIMENTO. (…). 2. As razões inspiradoras da ocorrência do fumus boni iuris et periculum in mora servindo ao convencimento do juízo natural da ação judicial examinada, salvo a hipótese da teratologia, abusividade

TJGO 18/08/2017 - Pág. 447 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 Nesse sentido entendimento do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ART. 273 E § 2º, CPC. LIMINAR. EFEITO SATISFATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROVIMENTO. (…). 2. As razões inspiradoras da ocorrência do fumus boni iuris et periculum in mora servindo ao convencimento do juízo natural da ação judicial examinada, salvo a hipótese da teratologia, abusividade o

TJGO 18/09/2018 - Pág. 3577 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5432694.50.2017.8.09.0000 COMARCA DE MORRINHOS AGRAVANTES José CÂndido Júnior E OUTRO AGRAVADO Maria Helena Xavier De Almeida RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ NR.PROCESSO: 5432694.50.2017.8.09.0000 6ª Câmara Cível VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José CÂnd

TJGO 22/05/2019 - Pág. 1749 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 5127101.45.2019.8.09.0000 presentes aos requisitos necessários para a manutenção da decisão proferida no caso. 2 - Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, é possível a concessão de liminar, desde que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proc

TJGO 05/06/2019 - Pág. 5130 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 NR.PROCESSO: 5446322.72.2018.8.09.0000 Aduz que a multa está relacionada com as decisões mandamentais, possuindo caráter nitidamente coercitivo e acessório, não devendo ser imposta no caso dos autos. Alternativamente, requer a redução do valor arbitrado da multa, visto que o mesmo se mostra como enriquecimento sem causa da parte. Considera que o prazo fixado na

TJGO 14/06/2018 - Pág. 2838 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 NR.PROCESSO: 5224121.07.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5224121.07.2017.8.09.0000 COMARCA DE MINAÇU AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR MUNICÍPIO DE CAMPINAÇU LUCIENE GOMES CAIXETA Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAÇU em ataque à decisão p

TJGO 12/09/2018 - Pág. 4031 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE Wanderley De Oliveira Lima AGRAVADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ NR.PROCESSO: 5092899.76.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5092899.76.2018.8.09.0000 VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Wanderley De Oliveira Lima em face da decisão profe

TJGO 23/04/2019 - Pág. 3975 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 NR.PROCESSO: 5455938.71.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5455938.71.2018.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE EmpÓrio Piquiras Ltda AGRAVADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo EmpÓrio Piquiras Ltda em face da decisão exarada pelo

TJGO 05/12/2016 - Pág. 892 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 tribuna de Justiça do estado de goiás teratologia. Inadmissível, de outra parte, a utilização mandamental como substituto de recurso." (STJ, 7311/PE, Rel. Min. Helio Mosimann, Julgado Grifei. De de ação 2° Turma, RMs n° em 05/03/1999). NR.PROCESSO: 0097164.80.2016.8.09.0000 POD R JUDOÁRIO igual sentir, esta Egrégia Corte de Justiça vem reiterada

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