1.096 resultados encontrados para gozo do poder - data: 16/08/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2171 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/12/2016 Registro, outrossim, que o deferimento de liminar reside no poder discricionário e no livre convencimento do Julgador, somente justificando a sua revogação, em caso de comprovada ilegalidade ou contradição com as provas carreadas aos autos, inocorrente na hipótese. NR.PROCESSO: 5269545.09.2016.8.09.0000 do acerto ou desacerto da decisão agravada, não podendo con
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 5090212.63.2017.8.09.0000 sustentando que houve omissão no julgado, argumentando que não existiu fundamentação deste Relator, sobre a legalidade, ou ilegalidade, do decisum. Defenderam a ilegalidade do deferimento da tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, alegando que tanto a Agência Municipal do Meio Ambiente, quanto a Secretaria Mu
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 369 Ministério do Trabalho, não exija a identificação na ata de sentença prolatada às fls. 570/571, julgou procedente a presente assembleia geral de alteração estatutária das pessoas presentes e ação ordinária, para declarar a nulidade de todos os atos jurídicos e sobre o gozo do poder de deliberar, tal identificação mostra-se efeitos decorrentes da assemble
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 EMENTA: "AGRAVO iINTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Os critérios para a aferição de efeito suspensivo da decisão monocrática estão adstritos a faculdade do julgador, a margem do seu livre arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, de decidir sobre a conveniência ou não da concessão. II
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 NR.PROCESSO: 5026484.48.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REFINANCIAMENTO. BNDES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1- Da exegese dos diplomas legais que possibilitam a realizaçã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 O princípio do livre convencimento faculta ao juiz formar sua livre convicção diante da verdade dos fatos sob sua égide. Sobre este princípio, leciona Nelson Nery Júnior: “(...) livre convencimento motivado (CPC, art. 131): a) convencendo-se da presença dos requisitos legais, deve o juiz conceder a antecipação de tutela; b) caso as provas não o convençam dess
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 O insucesso deste recurso encontra arrimo nos seguintes julgados: EMENTA: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Os critérios para a aferição de efeito suspensivo da decisão monocrática estão adstritos a faculdade do julgador, a margem do seu livre arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 O insucesso deste recurso encontra arrimo nos seguintes julgados: EMENTA: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Os critérios para a aferição de efeito suspensivo da decisão monocrática estão adstritos a faculdade do julgador, a margem do seu livre arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 NR.PROCESSO: 5090212.63.2017.8.09.0000 Alegam os Agravantes que a decisão agravada deve ser anulada, pois é extra petita, tendo em vista que foi concedida multa diária em valor superior ao pleiteado, pelo Ministério Público, na exordial. Todavia, verifico não assistir razão aos Recorrentes, pois, analisando a petição inicial da ação que deu origem ao presente
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2171 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/12/2016 Registro, outrossim, que o deferimento de liminar reside no poder discricionário e no livre convencimento do Julgador, somente justificando a sua revogação, em caso de comprovada ilegalidade ou contradição com as provas carreadas aos autos, inocorrente na hipótese. NR.PROCESSO: 5269545.09.2016.8.09.0000 do acerto ou desacerto da decisão agravada, não podendo con