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gozo do poder - Página 6

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1.096 resultados encontrados para gozo do poder - data: 27/08/2025

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TJGO 16/04/2019 - Pág. 2857 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 5391818.19.2018.8.09.0000 ANTE O ACIMA EXPOSTO e sedimentado nas razões acima alinhadas, INDEFIRO a medida liminar pretendida, dada a ausência de um de seus requisitos.” (evento nº 07, autos de origem nº 5203969.42.2018.8.09.0051) Inconformada, a parte autora interpõe o presente recurso de Agravo de Instrumento. Em suas razões, alega que o pedido

TJGO 09/10/2018 - Pág. 4637 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 NR.PROCESSO: 5210034.46.2017.8.09.0000 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5210034.46.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES ULRICO COSTA JÚNIOR E OUTROS AGRAVADO CLAUDINEI GOMES DOMINGUES RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por ULRICO COSTA

TJGO 19/11/2018 - Pág. 3602 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 5449822.83.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5449822.83.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA

TJGO 29/05/2017 - Pág. 176 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 , f Q - tribunal de justiça do estado de goiás A decisão agravada, ao analisar o pedido de tutela antecipada, determinou a inversão do ânus da prova, conforme art. 6°, VIII, do CDC, autorizou o depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas do contrato firmado entre as partes, desde que no valor pactuado e as demais parcelas na data prevista do pacto e

TJGO 15/12/2017 - Pág. 2285 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 O poder de conceder ou negar a medida assecuratória, resulta de uma análise de convicção do magistrado sobre as provas apresentadas. Os critérios para a sua aferição estão na faculdade do Juiz, à margem de seu prudente arbítrio, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere. Não verificada a ocorrência de teratologia ou abuso por parte

TJGO 23/03/2018 - Pág. 4157 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 NR.PROCESSO: 5190565.14.2017.8.09.0000 Vale registrar a má-fé do candidato, ora agravante, ao interpor recurso administrativo perante a banca examinadora, no qual afirma ter atingido 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na “corrida”, o qual somando com as demais pontuações, atingiu a média final superior a 5 (cinco). Ora, infere-se do cartão de avaliação colacio

TJGO 26/06/2018 - Pág. 3451 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 Pois bem. De plano, consigno que o decisum objurgado merece reforma. Cediço que, em sede de tutela de urgência, os critérios para a sua aferição estão na faculdade do julgador, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, para decidir sobre a conveniência da sua concessão, ou não, quando relevantes os fundamentos esposados pela parte i

TJGO 29/05/2017 - Pág. 903 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LUMA TRANSPORTADORA LTDA -ME AGRAVADOS: ITAÚ UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO, BANCO VOLKSWAGEM S/A e BANCO VOLVO S/A NR.PROCESSO: 5026484.48.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026484.48.2017.8.09.0000 RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REFINANCIAMENTO. BNDES. PEDI

TJGO 12/06/2017 - Pág. 634 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 Logo, a concessão ou não de liminar depende do juízo de valor a ser exercido pelo julgador primário, que, no gozo do poder discricionário, conferido pela própria atividade judicante, valer-se-á do bom senso e de seu prudente arbítrio, não se afastando, no entanto, dos requisitos legais autorizadores do provimento pretendido. NR.PROCESSO: 5258916.73.2016.8.09.000

TJGO 20/11/2018 - Pág. 1242 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 NR.PROCESSO: 5325929.89.2016.8.09.0000 suspensivo da decisão monocrática estão adstritos a faculdade do julgador, a margem do seu livre arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, de decidir sobre a conveniência ou não da concessão. II - Não havendo elementos distintos daqueles já valorados quando da prolação do d

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