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gozo do poder - Página 8

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1.096 resultados encontrados para gozo do poder - data: 28/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 28/09/2018 - Pág. 1344 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 NR.PROCESSO: 5255622.20.2017.8.09.0051 autoriza a recusa da seguradora, dentro do sistema do seguro obrigatório, a indenizar. Isto posto, DESPROVEJO o presente apelo.” O agravante nada trouxe de inovador que pudesse ensejar modificação dos motivos expostos na decisão ora agravada, já que todos os tópicos por ele replicados foram devidamente analisados, valorado

TJGO 23/08/2018 - Pág. 2370 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 NR.PROCESSO: 5233712.56.2018.8.09.0000 a concessão da liminar, inexistindo a constatação de qualquer abuso de poder ou ilegalidade. Dessa feita, a Julgadora monocrática, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe permite, utilizou-se do seu prudente arbítrio, ancorado em provas suficientes, ao decidir pela conveniência da concessão da liminar v

TJGO 16/08/2018 - Pág. 2480 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 NR.PROCESSO: 5383655.84.2017.8.09.0000 (evento n.º 18). Pois bem. Entendo que a pretensão recursal não merece acolhida. Com efeito, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela está condicionado à presença dos seguintes requisitos: plausibilidade das alegações e perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação. Neste contexto, o deferim

TJGO 12/09/2018 - Pág. 4041 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 NR.PROCESSO: 5057374.33.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5057374.33.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR Vanderlei Castro Da Silva MunicÍpio De Goiânia Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por Vanderlei Castro Da Silva em

TRT4 09/02/2017 - Pág. 1263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 09/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2166/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 1263 PORTO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2017. PORTO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2017. PORTO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2017 MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juiz do Trabalho Substituto Sentença PORTO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2017 MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0020855-33.2016.5.04.0024 AUTOR VALDECIR GONCALVES DOS SANTOS ADVOG

TJGO 06/03/2019 - Pág. 1374 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Nessa senda, entendo que decisão singular deve, o quanto possível, ser prestigiada, recomendando-se a sua reforma somente em caso de evidente ilegalidade ou desarmonia entre ela e os elementos probatórios coligidos aos autos. Ausente, portanto, qualquer situação de abusividade, ilegalidade ou teratologia na decisão de primeira instância, que se encontra bem fundamen

TJGO 14/06/2019 - Pág. 3833 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 NR.PROCESSO: 5534457.60.2018.8.09.0000 Diz que como legítima proprietária, a CANTAGALO está investida nos direitos inerentes à propriedade, previstos no artigo 1.228 do Código Civil o perigo de dano é patente, eis que a CANTAGALO está sendo tolhida de seu legítimo direito de usufruir de sua propriedade para a consecução de seu objeto social principal, que é a

TJGO 17/06/2019 - Pág. 1539 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 NR.PROCESSO: 5310658.35.2019.8.09.0000 Pleiteia, em face disto, o deferimento do efeito suspensivo, suspendendo-se a eficácia da decisão recorrida, até o julgamento final deste agravo. Preparo ausente. Agravante isento (CPC, art. 1.007, § 1º). É, em síntese, o relatório. Decido acerca do pedido de efeito suspensivo. Pretende o agravante a reforma da decisão

TJGO 15/05/2018 - Pág. 918 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 EMENTA: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Os critérios para a aferição de efeito suspensivo da decisão monocrática estão adstritos a faculdade do julgador, a margem do seu livre arbítrio, ou seja, no gozo do poder discricionário que a atividade judicante lhe confere, de decidir sobre a conveniência ou não da concessão.

TJGO 23/07/2018 - Pág. 2277 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5105194.82.2017.8.09.0000 Civil/2015: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Grifei. Assim, os critérios para a aferição da tutela antecipatória estão na faculdade do Ilustre Magistrado, no gozo do poder discr

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