239 resultados encontrados para grade de cursos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7486 A reclamante afirma em depoimento pessoal que fazia de 3 a 4 cursos por mês fora do expediente; que os cursos duravam entre 30 minutos e 1 hora e que era cobrada pela realização dos cursos. A primeira testemunha da reclamante embora afirme que os cursos eram obrigatórios, não soube dizer a consequência de não fazê-los. ACÓRDÃO Já a testemunha da reclamada disse
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16461 Inconformado o recorrente pretende o pagamento de horas extras, aduzindo que o MM juízo a quo não analisou bem o conjunto CONHEÇO dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGO- probatório. LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Relatora. Ao exame. Em depoimento pessoal, o reclamante asseverou que passou a ocupar o cargo de coordenador d
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 807 DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês." Da Prescrição Total. Portanto, a prescrição a ser d
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 953 Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou no presente processo para compor o "quorum". Ausente, JUSTIFICATIVA DE VOTO justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo Júnior, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Horas extras pelo labor realizado durante o recesso escolar Acórdão pelo Desembargador Ricardo Luí
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16604 por corolário, concluir que manifestou livre e espontaneamente sua vontade em prestar serviços de instrutória, em caráter autônomo, ao SENAI. Uma vez afastado o vínculo, pede a improcedência da condenação em aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, DSR, FGTS + multa de 40% e vale refeição. Além disso, sustenta
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer Voto do(a) Des(a). JOSE BARBOSA FILHO / Gabinete do do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar provimento ao Desembargador José Barbosa Filho 945 recurso; vencido o Desembargador Relator que dava provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento do adicional de 50% sobre a
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1358 391 nos autos da “ação ordinária de reparação de danos materiais por lucros cessantes e expectativa de lucros, uso indevido de material, direito autoral e criação intelectual c/c pedido de danos morais”, não concedeu o benefício da gratuidade processual e não acolheu o pedido de tutela antecipada (para a exclusão imedi
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601 condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O sindicato autor apresentou petição pugnando que os valores atinentes à indenização por danos morais sejam destinados para custeio do projeto de Prestação de Serviços Educacionais de CAMPINA GRANDE/PB, 08 de junho de 2021. Cursos para comer
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 370 "Com a devida vênia, apresento divergência no tema da Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração oposto pela indenização por danos morais. Reclamada e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da O caso envolve professor da Aliança Francesa que, às vésperas do fundamentação. reinício do semestre letivo, teve encerrado o contrato de trabalho, �
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior". Da leitura do dispositivo legal é possível concluir-se que a revalidação de diploma estrangeiro é condição necessária ao exercício no território nacional da atividade a ele atinente, conferindo-lhe validade jurídica; bem