10.001 resultados encontrados para gratuita. p. r. i.. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1122 149 SENTENÇA Vistos Etc. Diante da Certidão acostada às fls. 18, a qual informa o não interesse em prosseguir com a presente ação, em virtude do falecimento do interditando, conforme comprova o atestado de óbito às fls. 19. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inci
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 2/ Página 5147 Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, que ficam suspensas diante da concessão da justiça gratuita. P. R. I. Havendo valor depositado judicialmente, expeça-se alvará em benefício do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus - BA, 28 de março de 2022. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Ar
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1363 Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito, dar baixa e arquivar. Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. P. R. I. Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente. Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 517 190 1.184 do CPC). A curadora deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187 e seguintes do CPC. Sem custas em razão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Cientifique o Órgão Ministerial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Mata Grande, 11 de julho de 2011 Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito JUIZO DE
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 517 191 Autos 0000323-93.2009.8.02.0022 Ação de Interdição Requerente: Nivalci Souza da Costa SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo alhures mencionado. Sem custas em razão dos benefícios da justiça gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Mata Grande, 18
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1089 156 Galdino José Amorim Vasconcellos Juiz(a) de Direito Autos n° 0000261-48.2012.8.02.0022 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Edilene de Souza Requerido: Sérgio José de Oliveira SENTENÇA Vistos Etc. Homologo a desistência de fls. 48, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil Em consequênci
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1717 312 da interditanda, conforme comprova o atestado de óbito de fls. 54. Segundo o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Desta forma, o presente feito deverá ser extinto, uma vez que a interditanda faleceu. Diante do e
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3002 2279 nº 1181005134087614, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Fabio Eduardo de Laurentiz, acerca de honorários contratuais, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200000092, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM) Processo 0610380-02.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, na forma do art. 523 do CPC, advertindo-se, inclusive, sobre a incidência de
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 515 1580 este processo de ação revisional de alimentos ajuizado por M. G. F. S. em face de Y. H. S. G., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado providenciem-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, no te