4.097 resultados encontrados para guia de custas complementares - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3397 1449 destinados à filiação da autora (páginas 11/12), ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º
TJDFT 14/03/2018 - Pág. 1605 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 N. 0704248-61.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ADRIANA DE CARVALHO CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704248-61.2017.8.07.
TJDFT 14/03/2018 - Pág. 1606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELO IMPROVIDO. 1. Ação de busca e apreensão, proposta com base em cédula de crédito bancário. 1.1. Indeferimento da petição inicial por falta de comprovação da notificação extrajudicial. 2.A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em m
TJDFT 24/04/2018 - Pág. 2087 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Condeno o requerido nas custas processuais e ao pagamento dos honorários sucumbenciais, à proporção de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e efetivo cumprimento, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de
TJDFT 16/07/2019 - Pág. 1070 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 a escolha do legislador pela ausência de individualização dos instrumentos aptos a aparelharem a pretensão injuntiva e até mesmo de estabelecer forma rígida a ser suprida como premissa para a obtenção do atributo traduza pragmatismo e opção pela celeridade e instrumentalidade do processo, da modulação conferida ao procedimento monitório escrito emerge a inexorável certeza de que a documenta
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital TJAM/PF-AM nº 04/2020, intimo a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. (Art. 477, § 1º do CPC). Cito eletronicamente a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo por escrito, bem como realizar o depósito dos honorários periciais. (art. 8º, § 2º da Lei nº: 8.62
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição
TJDFT 18/04/2018 - Pág. 2152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018 SENTENÇA N. 0707704-98.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147 - BENITO CID CONDE NETO. R: MARLENE FERNANDES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707704-98.2017.8.07.0020 Classe judicial: BUS
TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1338 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 (i) seja a demanda julgada procedente para resolver, por culpa da requerida, os contratos firmados entre as partes; (ii) subsidiariamente, em caso deste Juízo não vislumbrar o inadimplemento contratual da ré, sejam rescindidos os contratos firmados pelas partes em razão da vontade manifestada pela autora. Requereu, igualmente, a condenação em honorários e protestou pela produção de provas. Custas
0002500-33.2012.403.6100 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE DA SILVA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X ALAIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) Vistos em despacho. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante se manifeste nos autos. Após, voltem conclusos. Int. 13ª VARA CÍVEL DR. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Titular Expediente Nº 5700 DESAPROPRIACAO 0009221-98.