4.097 resultados encontrados para guia de custas complementares - data: 06/08/2025
Página 410 de 410
Processos encontrados
36 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.596 (OAB 3056/MT) - Processo 0007841-25.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEVEDORA: Jacqueline Dias da Silva Rosset - D E S P A C H O 1. Diga a parte Exequente sobre os Embargos apresentados às fls. 106/111, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se. ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), ADV: SILVANA CRISTINA DE ARAUJ
14 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.091 não estão nos autos, e outras trazendo prints das postagens. Entretanto, não cabe ao juízo determinar quais postagens ofendem a imagem e honra da parte autora, uma vez que é um ato personalíssimo, devendo a parte indicar precisamente, no corpo da petição inicial, quais as postagens julga ofensiva, tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado. Os fatos, a causa de pedir e os pedidos devem ser expressos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC. Para tanto, o credor deverá informar nos autos
a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo e, consequentemente, que se abstenha de impor à impetrante quaisquer sanções, restrições ou penalidades de natureza administrativa, no que toca apenas à cobrança ou exigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, observando-se os estritos limites desta decisão. Oficie-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente decisão.Abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público Federal.A segu
a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo e, consequentemente, que se abstenha de impor à impetrante quaisquer sanções, restrições ou penalidades de natureza administrativa, no que toca apenas à cobrança ou exigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, observando-se os estritos limites desta decisão. Oficie-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente decisão.Abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público Federal.A segu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 00022 Processo: 0014491-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADSON ALESSANDRO MARINHO QUIRINOREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: 001853A ELISIA HELENA DE MELO MARTINI , 221386SP HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida para , em 10 (dez) dias realizar pagamneto das despesas processuais, confo