9.619 resultados encontrados para h. a. c. - data: 29/07/2025
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Referido julgado, publicado no DJE nº 223, de 02/10/2017, foi proferido nos seguintes termos: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado m
1. H A C MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança com pedido liminar contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, requerendo provimento jurisdicional que lhe conceda o direito a não se sujeitar ao recolhimento das contribuições a terceiros, bem como subsidiariamente, que referidas contribuições sejam limitadas a 20 salários mínimos como base de cálculo. 3.A inicial veio instruída com documentos. 4.O exame do ped
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - REQUERENTE: L.F.S.F. - REQUERIDO: C.F.N.F.C. - Dá as partes por Intimadas da Audiência de Conciliação Data: 03/05/2022 Hora 10:00 Local: 1ª Vara de Família Situacão: Designada ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0702900-39.2022.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação REQUERENTE: L.F.S.F. - REQUERIDO: C.F.N.F.C. - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dia
Conforme já acenamos, o princípio da não-cumulatividade outorga ao contribuinte o direito público subjetivo de pagar, à guisa de ICMS, apenas a diferença apurada, no encerramento do período, entre seus créditos e débitos. De fato, a compensação a que estamos a aludir efetiva-se por intermédio da chamada ‘conta corrente fiscal’, em que o saldo, se devedor, é pago pelo contribuinte e, se credor, é transferido para aproveitamento em períodos subsequentes. Portanto, o contribuinte
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débi
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débi
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débi
A L E X A N D R E J U I Z B E R Z O S A S A L I B A F E D E R A L PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000499-65.2018.4.03.6104 AUTOR: CLAUDINEI DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225, CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conversão em diligência 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a p r e v i d e n c i á r i a , CLAUDINEI c o m p DOS e d SANTOS i d o d e e m t fu atINSTITUTO ce el a d doNACIONAL e u r g DO ê n c i a
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débi
Recife, 18 de abril de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 12 Quando da abertura de turmas, estas serão organizadas com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes, admitindo-se, nos últimos níveis, 10 (dez) estudantes, devendo-se respeitar a distribuição por faixa etária, a saber: I - turmas com estudantes de 08 (oito) a 12 (doze) anos; e Ano XCIV • NÀ 71 - 25 CAPÍTULO VIII DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS(AS) PROFESSORE