62 resultados encontrados para habeas corpus. aplica - data: 17/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 318 2 PRESIDENTE Gabinete da Presidência HABEAS CORPUS IMPETRANTE: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO IMPETRADO: JUÍZES DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL PACIENTE: SANDRO JOSÉ DA SILVA DECISÃO Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Luiz de Albuquerque Medeiros Neto, em favor d
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2031 102 28. Caberia ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió IPREV ter demonstrado que a decisão objeto do pedido de suspensão causará sério transtorno à economia pública, não bastando que haja simples prejuízo econômico, tampouco a genérica alegação de que há grave violação à ordem pública. 29.
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 136 2 constrangimento e o periculum in mora, referente à análise de probabilidade de dano irreparável. Nos termos do Código de Processo Penal, caracteriza-se coação ilegal quando não houver justa causa, ou seja, a ausência de justa causa ocorre quando a prisão não possui um motivo legal. É de conhecimento sedimentado que a co
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 378 27 PACIENTE: MADSON GOMES WANDERLEY JATOBÁ IMPETRADO: JUÍZES DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Madson Gomes Wanderley Jatobá, em favor do paciente Madson Gomes Wanderely Jatobá, por meio do qual requer o deferimento do writ em favor do paciente, pre
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 388 48 I Há suficientes indícios de que, por conta de um gracejo a sua amiga, o Paciente, policial militar, teria buscado uma arma com seu amigo para, de forma fria e impiedosa, executar a vítima e seu tio (que nada tinha a ver com o conflito inicial). II Assim sendo, restando evidenciada a periculosidade do paciente, diante da frivo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 256 4 Junta documentação. É, em apertada síntese, o relatório. Decido. Primeiramente deve-se observar que a competência atribuída ao Presidente do Tribunal para provimentos de urgência está fixada no artigo 39, inciso XXIII, da Lei n.º 6.564/2005. No caso do habeas corpus cabe à Presidente processá-lo durante o plantão e apre
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 130 7 ao CHEFE DE SERVIÇO MARCOS ANTÔNIO SANTOS SILVA, matrícula nº. 90.331, CPF nº. 210.310.614-87, de 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a título de indenização da despesa com alimentação efetuada na cidade de União dos Palmares/AL, no dia 11 de dezembro do corrente ano, para manut
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 98 27 Decido. Primeiramente, deve-se ressaltar que o habeas corpus em análise foi apresentado no plantão judiciário, no dia 30 de outubro, às 13:10h. A competência atribuída à Presidente do Tribunal para provimentos de urgência está fixada no artigo 39, inciso XXIII, da Lei nº 6.564/2005. No caso do habeas corpus, cabe à Presi
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 135 2 justa causa ocorre quando a prisão não possui um motivo legal. Pelas informações colhidas da análise documental, constata-se que a conduta criminosa praticada pelo paciente representa um suporte fático autorizador de sua segregação cautelar. É de conhecimento sedimentado que a concessão da liminar em habeas corpus aplica
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2031 103 Inicialmente cumpre ressaltar que, conforme certidão de página 20, o presente auto de prisão em flagrante somente foi cadastrado e enviado para a fila de conclusão na data de hoje, haja vista que, segundo a Srª Escrivã, a mesma seguiu os passos do manual enviado em anexo ao ofício nº 85-240/2018, recebido via intrajus e