181 resultados encontrados para havia conflito com - data: 27/08/2025
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3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1634 INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. 1. A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei n.º 13.467/2017, sugere uma alteração de paradigma no direito material e processual do trabalho. No âmbito do
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho demanda, sendo devidos pelo vencido para remunerar o trabalho do advogado da parte contrária, não implicando violação dos princípios da hipossuficiência e acesso à justiça, visto que não representam limitação ao direito de ação. Diante da improcedência da demanda, ratifico os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante, reduzindo-os a 2,5% do valor atribuído à
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)." Em decisão complementar, publicada em 7/4/2021, o STF esclareceu que na fase extrajudicial será utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho matéria, no caso, o art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Além disso, o instituto do "ius postulandi", previsto no artigo 791 da CLT, confere às partes a possibilidade de reclamar, pessoalmente, perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final, sendo facultada a assistência por advogado. No entanto, após as alterações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, a CLT pas
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ressalvando-se o entendimento deste Vice-Presidente Judicial de que o referido preceito padece de inconstitucionalidade (art. 5.º, XXXV, LXXIV, da Constituição Federal) e de inconvencionalidade (art. 8.º da Convenção Americana dos Direitos Humanos), a jurisprudência de todas as Turmas do C. TST, neste momento, não diverge sobre a constitucionalidade "prima facie" da norma legal em quest
3421/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante e por violação direta da Constituição Federal. Examinando ao apelo denegado (fls. 238/245), depreende-se que, no tocante ao primeiro tópico - jornada de trabalho -, a parte não cumpriu o requisito processual previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, verifica-se que o recorrente realizou a transcrição in
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Na oportunidade, foram fixados ma
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sucumbente (como determinou a decisão monocrática), não raramente poderia ocorrer de não ter nada a receber. No entanto, quando o percentual dos honorários tem incidência sobre os valores devidos ao reclamante, apurados em liquidação, não haverá perigo ao crédito alimentar obreiro, sendo também preservado o crédito alimentar do patrono do réu. Diante disso, verifica-se o equívoco
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que a controvérsia envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/17), há de se reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidi
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13.467 de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 3.º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 4.º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que