1.282 resultados encontrados para heitor de azevedo picanco - data: 31/01/2025
Página 7 de 129
Processos encontrados
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 1445 Acórdão Processo Nº RO-0001112-56.2016.5.08.0208 Relator FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA RECORRENTE JOAO VICTOR CORDEIRO PIMENTEL ADVOGADO DAVI IVA MARTINS DA SILVA(OAB: 1648-A/AP) RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO(OAB: 3426-B/AP) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO HEITOR DE A
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 1526 RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO(OAB: 3426-B/AP) REMERSON DE SOUZA RAMOS JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA(OAB: 2262-A/AP) DANIELA DO CARMO AMANAJAS(OAB: 2009/AP) Denego. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / ADVOGADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Alegação(ões): RECORRIDO ADVOGADO - violação do(a) C
3423/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022 49 contratação da reclamante tenha ocorrido sem prévia submissão a PODER JUDICIÁRIO concurso público, a competência material é da Justiça Comum. JUSTIÇA DO Precedente. Transcendência política reconhecida. Ressalva do relator, que entende deva fixar-se a competência material com base na natureza da pretensão, sem influência dos fundamentos da INTIMAÇÃO de
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 SENTENÇA DO 14021811264537000 970 do presente documento, abaixo do código de barras. Sentença Paradigma PROC- 0001985- 000000604480 TERMO DE 14021811261873200 Prova Emprestada AUDIENCIA PROC- 000000604481 TERMO DE 14021811194610100 BELEM, 11 de Dezembro de 2017 Prova Emprestada AUDIENCIA PROC- 000000604482 SENTENÇA DO 14021811191310600 Sentença Paradigma
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 637 Assinatura Acórdão CONCLUSÃO Relatora Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal POSTO ISSO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, PORQUE ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR PARCIAL PRO
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 16070413222961900 Decisão 975 RT AADC Ad. Notificação 16063015512474900 Petição Inicial 000002966351 Periculosidade 000002966334 16070409502396500 Decisão Decisão 16063015504469700 Petição em PDF Petição em PDF 000002966350 Demonstrativo 000002966347 16063015591577000 Documento Diverso mdb.rpt 000002966339 16063015591272200 Resumo mdb.rpt Documen
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 499 ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, e desconsiderar os documentos apresentados na fase recursal, porque extemporâneos; NO Votos MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
2496/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS HEITOR DE AZEVEDO PICANCO PERES NETO(OAB: 3426-B/AP) LOURDINALDO BRITO DA COSTA DAVI IVA MARTINS DA SILVA(OAB: 1648-A/AP) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - LOURDINALDO BRITO DA COSTA Processo Nº ROPS-0001370-68.2017.5.08.0002 Complemento Processo Eletrônico
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 RECORRIDO Processo TST-IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, que fixou a tese jurídica de percepção cumulativa do Adicional de Atividade de ADVOGADO Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o Adicional de RECORRIDO Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados ADVOGADO da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para aqueles empregados que
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 226 materialmente, de tese jurídica a ser confrontada. A matéria de direito a ser examinada no TST pressupõe que as premissas fáticoprobatórias levadas em conta pela Corte regional não sejam objeto de inconformismo do recorrente na Corte Superior, quer dizer, é preciso que, partindo dos fatos e provas produzidos, esteja em debate somente o enquadramento jurídico do c