2.469 resultados encontrados para herbert luis viegas - data: 29/07/2025
Página 246 de 247
Processos encontrados
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum com pedido de tutela antecipada, promovida por LAURO ROCHA BRANDÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor seja reconhecido o seu direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 22/02/2009, para que possa obter novo benefício de aposentadoria com cálculo mais vantajoso, levando-se em conta todas as contribuições vertidas no período posterio
0005046-86.2016.403.6111 - GILDEAN RIBEIRO DE ASSIS(SP277203 - FRANCIANE FONTANA GOMES E SP202107 - GUILHERME CUSTODIO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em face da obrigatoriedade de digitalização dos autos antes da remessa ao Eg. TRF da 3ª Região, intime-se o(a) apelante (parte autora) para retirar os autos, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, em conformidade com o Capítulo I, da Resolução nº 1
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum com pedido de tutela antecipada, promovida por LAURO ROCHA BRANDÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor seja reconhecido o seu direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 22/02/2009, para que possa obter novo benefício de aposentadoria com cálculo mais vantajoso, levando-se em conta todas as contribuições vertidas no período posterio
0002037-87.2014.403.6111 - MARTA DE PAULA(SP258016 - ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARTA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução de sentença, promovida por MARTA DE PAULA e ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 643/2015/21.027.090 - APSDJMRI/INSS de protocolo nº 2015.61
0002037-87.2014.403.6111 - MARTA DE PAULA(SP258016 - ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARTA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução de sentença, promovida por MARTA DE PAULA e ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 643/2015/21.027.090 - APSDJMRI/INSS de protocolo nº 2015.61
0000565-22.2012.403.6111 - PAULO CESAR BRITO X IRACI DOS SANTOS BRITO(SP199771 - ALESSANDRO DE MELO CAPPIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO CESAR BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 11 da Resolução n. CJF-RES-2016/00405 de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas a, caso queiram, tomar ciência do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos.No silêncio, o documento será transmitido eletronicamente
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a execução que lhe é movida por DOMINGOS PRIMO CORREDATO no bojo da ação de rito ordinário nº 0000025-71.2012.403.6111 (autos apensos), sustentando a autarquia previdenciária haver excesso de execução, porquanto alega, em resumo, equívoco cometido pelo exequente no que diz respeito ao índice de correção monetária e juros de mora, pois tais acréscimos devem seguir o regramento
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a execução que lhe é movida por DOMINGOS PRIMO CORREDATO no bojo da ação de rito ordinário nº 0000025-71.2012.403.6111 (autos apensos), sustentando a autarquia previdenciária haver excesso de execução, porquanto alega, em resumo, equívoco cometido pelo exequente no que diz respeito ao índice de correção monetária e juros de mora, pois tais acréscimos devem seguir o regramento
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo médico pericial e da contestação. Após, arbitrarei os honorários periciais.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0001127-55.2017.403.6111 - VERA LUCIA DOS SANTOS JONAS(SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo médico pericial e da contestação. Após, arbitrarei os honorários periciais.CUM
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação ajuizada sob a vigência do Código de Processo Civil anterior, promovida por JOÃO DE OLIVEIRA SUBRINHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor o reconhecimento de labor exercido em condições especiais nos demais períodos de trabalho não reconhecidos na via administrativa, a fim de que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria especial no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição que lhe