98 resultados encontrados para honorio sergio franceschini - data: 24/07/2025
Página 5 de 10
Processos encontrados
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 havendo relevância da fundamentação e risco de lesão grave e de difícil reparação, que são pressupostos de qualquer medida acautelatória da prestação jurisdicional, é lícito ao relator, mediante requerimento da parte interessada, suspender monocraticamente o cumprimento da decisão ou mesmo antecipar os efeitos da tutela recursal até o pronunciamento definitivo do colegiado (CPC, art. 1.019
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 Índice Nacional de Preço ao Consumidor, e não o IRP ? Índice de Remuneração da Poupança, que fora adotado pela decisão arrostada, pois pautado pelo manejo da TR como indexador monetário. Anotaram que a utilização de aludido indexador configura entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Consignaram que, estando a argumentação que alinharam revestida
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 - Relator, SIMONE LUCINDO - 1º Vogal e ROBERTO FREITAS FILHO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 20 de Setembro de 2017 Desembargador TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Presidente e Relator RELATÓRIO Cuida-se de agra
Edição nº 201/2010 Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa De
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar ati
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 de apuração do saldo credor constituído em seu favor guardam conformidade com as balizas que regulam o devido processo legal e com os postulados legais que se prestigiam nesta fase do processo executivo. Esteado nos argumentos alinhados, nego provimento ao agravo, mantendo intacta a decisão arrostada. Custas pelos agravantes. É como voto. A Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO - 1º Vogal Com o r
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 N. 0708238-05.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AUGUSTO LANGELOH. A: CARMEN CLOSS BUCKER. A: CINARA MARTINS DE MARTINS. A: ELOAH LIMA WAGNER. A: HONORIO PEDRO PILLAN. A: HONORIO SERGIO FRANCESCHINI. A: JOANA ELIZABETH SANTOS MONDADORI. A: JOAO GILMAR HERZOG. A: KLEBER ROSSI BELMONTE. A: RUTH AECKERLE. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 do bem em nome do autor. 7 - No que diz respeito à validade das notas promissórias emitidas em branco, a orientação desta Corte é no sentido de que a cláusula contratual que permite a emissão da nota promissória em favor do banco, caracteriza-se como abusiva, porque violadora do princípio da boa-fé, consagrado no art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes (AgRg Ag 511.
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 aferidos no julgado objeto da insurgência. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, é obrigatória a presença dos requisitos previstos no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade). Outrossim, não se faz necessária a análise especificada de todos os dispositivos elencados pelo embargante. 4. Conquanto as questões trazidas a juízo tenham sido amplamente abordadas, observa-se a
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 o cabimento dos embargos como sucedâneo do recurso apropriado para esse desiderato. Esse é o entendimento há muito estratificado pela egrégia Corte Superior de Justiça, consoante testificam os arestos adiante ementados: ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.