10.001 resultados encontrados para i. c. c. - data: 27/07/2025
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0008212-37.2008.403.6102 (2008.61.02.008212-5) - FAZENDA NACIONAL X AILTON PITA Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.,PA 1,10 P.R.I. 0012051-36.2009.403.6102 (2009.61.02.012051-9) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST
do depósito de fl. 52, para que transfira aquele valor para a agência 0646-7, conta corrente nº 29.154-4, do Banco do Brasil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0013735-69.2004.403.6102 (2004.61.02.013735-2) - INSS/FAZENDA(Proc. ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA BAVARESCO) X TRIBUNA RIBEIRAO GRAFICA E EDITORA LTDA(SP140332 - PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA) PA 1,10 Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 48), em face do pagamento do
0002779-13.2012.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X JESUEL APARECIDO CARVALHO Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 27), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0002802-56.2012.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/
Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 12), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0003524-27.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X RICARDO TETSUO SAKAMOTO Diante do pedido de extinç
os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0003909-72.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X SALIM ESCANDAR LAHAM Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fls. 16/17), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as for
resolução do mérito, nos termos do art. 795 do CPC, c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0013687-37.2009.403.6102 (2009.61.02.013687-4) - CONSELHO REG CORRETORES IMOVEIS DA 2a REGIAO - CRECI EM RIBEIRAO PRETO(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X LUIZ HENRIQUE RODRIGUES NOVAES Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fls. 20/21), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
CPC.Promova-se a imediata liberação de bens e ativos financeiros do executado (fls. 50 e 61/62). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001936-24.2007.403.6102 (2007.61.02.001936-8) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X RICARDO ALEXANDRE CIONE Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fls. 42/43), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolu�
ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X ANGELICA STELLA LOPES PORTO Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 14), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014339-54.2009.403.6102 (2009.61.02.014339-8) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP
EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0012386-02.2002.403.6102 (2002.61.02.012386-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X MARCOS AGUIAR MESSIAS - EPP X MARIA AGUIAR MESSIAS(SP156278 - VICENTE AUGUSTO GARCIA DE NICOLA) Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente (fl. 43), em face do pagamento d
EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0004804-72.2007.403.6102 (2007.61.02.004804-6) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO) X ANDRE APARECIDO GUEDES Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 33), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com