10.001 resultados encontrados para i. c. c. - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
0012633-36.2009.403.6102 (2009.61.02.012633-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X CLAUDIA RENATA BETINI AMADEU Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 15), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014079-74.2009
do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0002818-10.2012.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X ERIKA CRISTINA ROSA BRANDAO Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 25), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
PICINATO Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente (fl. 40), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010668-23.2009.403.6102 (2009.61.02.010668-7) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X DEUSDEDIT IBA JUNIOR Diante do pedi
0014272-89.2009.403.6102 (2009.61.02.014272-2) - CONSELHO REG CORRETORES IMOVEIS DA 2a REGIAO - CRECI EM RIBEIRAO PRETO(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X WALTER AGUIAR DE CARVALHO Diante do pedido de extinção do processo pelo exeqüente (fl. 20), em face da remissão do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso II, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0003227-5
do depósito de fl. 52, para que transfira aquele valor para a agência 0646-7, conta corrente nº 29.154-4, do Banco do Brasil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0013735-69.2004.403.6102 (2004.61.02.013735-2) - INSS/FAZENDA(Proc. ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA BAVARESCO) X TRIBUNA RIBEIRAO GRAFICA E EDITORA LTDA(SP140332 - PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA) PA 1,10 Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 48), em face do pagamento do
ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X CLAUDIA HELENA CARDOSO Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 14), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0012036-67.2009.403.6102 (2009.61.02.012036-2) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP23
0003384-61.2009.403.6102 (2009.61.02.003384-2) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X RODRIGO JOSE GUARIENTE BORGES Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.,PA 1,10 P.R.I.
Código de Processo Civil.Uma vez em termos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I. 0016343-68.2003.403.6104 (2003.61.04.016343-1) - GILBERTO COSTA FRANCO(SP066102 - DALVA OLIVEIRA TEDESCO E SP213201 - GILBERTO COSTA FRANCO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) Em face do pagamento do débito, mediante precatório/requisitório e diante da ausência de manifestação das partes, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 79
0007259-68.2011.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X INSTALACOES HIDRAULICAS ORLANDIN LTDA ME(SP091976 - ANTONIO APARECIDO ORSOLINO E SP117187 - ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL) Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a presente objeção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição parcial dos débitos cobrados (CDAs ns. 39.326.250-2 e 39.326.251-0), relativos aos períodos de competência 10/2005 a 11/2006.Intimem-se. 0007352-31.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL
Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 36), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014851-37.2009.403.6102 (2009.61.02.014851-7) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X MEIRE AKICO NISIYAMA Diante do pedido de extinção do process