10.001 resultados encontrados para i. c. c. - data: 19/07/2025
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EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014301-42.2009.403.6102 (2009.61.02.014301-5) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP E MS(SP055203B - CELIA APARECIDA LUCCHESE) X MAVI GALANTE MANCERA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 20), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente exe
Em face do pagamento do débito, mediante precatório/requisitório, e diante da ausência de manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil.Uma vez em termos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I. 0000370-73.2014.403.6141 - JULIANA FERNANDES(SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em face do pagamento do débito, mediante precatório/requisit�
40 DIÁRIO OFICIAL Nº 33662 Segunda-feira, 23 DE JULHO DE 2018 Art. 2º - DETERMINAR o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dos referidos condutores, durante o prazo de suspensão do direito de dirigir; Art. 3° - DETERMINAR a realização do curso de reciclagem, na forma do art. 268, II do CTB, em um dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo órgão, e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Art. 4° - DETERMINAR a expedição
Publicação: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3916 753 custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); Processo 0802785-45.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: A G de Souza Moveis e Eletrodomésticos - ME ADV: MARYANGELA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 18444/MS) Intimação da parte AUTORA, por intermédio de seu respectivo patrono, para comparecer à audi�
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl. 80), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I c/c o artigo 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0004230-20.2005.403.6102 (2005.61.02.004230-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) X A.B.F. - ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Vistos, etc.Diante do pedido de
0014294-50.2009.403.6102 (2009.61.02.014294-1) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP E MS(SP055203B - CELIA APARECIDA LUCCHESE) X MARIA JOSE VERONEZ Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 22), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014295-35.2009.403.6102
ESTADO DE SP - CRC(SP165874 - PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA) X GEORGE FERNANDO BARRETO F GOUVEIA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 27), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001890-35.2007.403.6102 (2007.61.02.001890-0) - CONSELHO REG CORRETORES IMOVEIS DA 2a REGIAO - CRE
Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl. 12), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0007673-03.2010.403.6102 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS(SP103783 - WANDA RIZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl. 16),
NAKAGOMI) X FERNANDO FERREIRA BONILHA Diante do pedido de extinção do processo pelo exeqüente (fl. 13), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0002777-43.2012.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X ANA PAULA RIBEIRO LEITE Diante do pedido de ext
0003220-62.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X TATIANE CRISTINA DOS SANTOS Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 29), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0006754-14.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS