10.001 resultados encontrados para i. c. c. - data: 17/07/2025
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EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0004421-26.2009.403.6102 (2009.61.02.004421-9) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X SANDRA MACEDO DE SOUSA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 31), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com reso
0007061-02.2009.403.6102 (2009.61.02.007061-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1544 - CRISTIANO CARLOS MARIANO) X PERSIO MORETTI PAULINO Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl.), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege. P.R.I. 0007728-85.2009.403.6102 (2009.61.02.00
0005441-52.2009.403.6102 (2009.61.02.005441-9) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X SILVIA HELENA DA SILVA DE FARIA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 37), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0008312-55.2009.403.6102 (2009
0004668-70.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X MARIA TERESINHA MARQUES PINTO Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 17), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0006066-52.2010.403.6102 -
0006601-78.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X JILMARA BAPTISTA DE OLIVEIRA CODARIN Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente (fl. 12), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0006611-25.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE FA
0006601-78.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X JILMARA BAPTISTA DE OLIVEIRA CODARIN Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente (fl. 12), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0006611-25.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE FA
EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010627-56.2009.403.6102 (2009.61.02.010627-4) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X MAICON JEFFERSON TOMAZ Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 25), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente exe
RIZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl. 19), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0005111-21.2010.403.6102 - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP(SP103783 - WANDA RIZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante do pedido de extinç�
SA CYRILLO Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 27), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0014275-44.2009.403.6102 (2009.61.02.014275-8) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP E MS(SP055203B - CELIA APARECIDA LUCCHESE) X IZABEL DE CASTRO
ESTADO DE SP - CRC(SP165874 - PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA) X GEORGE FERNANDO BARRETO F GOUVEIA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 27), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001890-35.2007.403.6102 (2007.61.02.001890-0) - CONSELHO REG CORRETORES IMOVEIS DA 2a REGIAO - CRE