10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Itaporã, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas da Carta Precatória a ser distribuída naquele Juízo para a citação do mesmo. EMBARGOS A EXECUCAO 0000769-05.2012.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000142933.2011.403.6002) SONIA FATIMA MARTINS DE ALMEIDA ARRUDA(MS014503 - RODRIGO RODRIGUES DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE C
COREN/MS(MS009853 - IDELMARA RIBEIRO MACEDO) X MADALENA SOARES DE SOUZA SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistosTrata-se de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL para cobrança do crédito oriundo da Certidão de Dívida Ativa nº 1629/2011, inscrita no livro 002/2011, página 196.À fl. 19, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude da quitação integral do débito, pugnando inclusive pela renúncia do prazo recursal. Assim sendo, JULGO EXTINTA
INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprovam os comprovantes de resgate de fls. 127/130 e 131/135.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0001399-42.2004.403.6002 (2004.60.02.001399-5) - VICENTE GONCALVES
ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita (fl. 178/179, 182, 188).Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0002654-40.2001.403.6002 (2001.60.
0002873-04.2011.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X J J N - INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES LTDA - ME Nos termos do art. 5º-A, da Portaria nº 01/2009-SE01, com redação dada pela Portaria nº 36/2010-SE01, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Resultado do Bloqueio Judicial de fls. 27, que totalizou R$ 0,00. 0004057-92.2011.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS(Pr
EXECUTADO: PAULO DE FIGUEIREDO S E N TE N ÇA ID 8561608: a exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 9
contra a Fazenda Pública (classe 206).Depreque-se, se necessário.Intimem-se.VIA MALOTE DIGITALCÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 031/2012-SD01/EFA, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Distribuidor da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS para CITAÇÃO da União Federal, na pessoa de seu representante legal, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, 665, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, para que o requerido apresente su
julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprova a certidão de fl. 237 dos autos.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0001279-57.2008.403.6002 (2008.60.02.001279-0) - FLORA MANTOVANI ALVES(MS005676 - AQUILES PAULUS E MS006591 - ALCI FERRE
SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, ar
Publicação: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4561 122 Proteção de Crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. P.R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.” Processo 0812698-07.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exeqte: Francisco Almeida Amorim - Alessandro San