10.001 resultados encontrados para i. c. preparo - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1981 1976 contratante do serviço é o vendedor. Aliás, em tais situações, sequer se caracterizaria a atividade típica de corretagem, pois não há o trabalho de aproximar as partes. O corretor oferece múltiplas opções ao adquirente, que fecha o negócio com um vendedor, aquele que pagará a comissão. Não é o
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 2650 formulado na ação que RENAN TIAGO GOMES ajuizou em face de BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, havendo resolução do mérito para declarar inexistente o débito apontado a fls.10, no valor de R$ 317,98, relativo ao contrato 81927707. Determino que a r
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 778 GILSON ARAÚJO DA SILVA, revogando-se a tutela antecipada e declarando-se extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. O vencido pagará as custas do processo e a verba honorária que arbitro por equidade em R$ 1000,00, ambas com correção monet�
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1870 867 PIRES DE CAMARGO e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer e declarar a retirada da autora da sociedade denominada CAMARGO E DORO REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 05.009.449/0001-34, com efeitos retroativos a 04.01.2014. Oficie-se à Junta Comercial para cumpri
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 1101 fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de, confirmando o provimento antecipatório deferido in limine litis, regulamentar o regime de visitação do réu aos filhos menores, na forma alvitrada pelo estudo psicossocial realizado, ou seja, quinzenalmente, das 08h00min do sábado às 18h00min do domin
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 1108 Vistos em saneador. 1. Compulsando os autos, verifico que as partes são legítimas (havendo observância quanto à pertinência subjetiva da lide) e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. 2. Há regular intervenção ministerial (CPC, art. 82, I e II), e ao co-réu BOS, fictame
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1872 1664 determina que a fiança deve ser escrita, nos termos do artigo 819 do Código Civil. O jurista, Pinto Ferreira, em comentários à Lei do Inquilinato, não discrepa de tal afirmação. Vejamos: ‘’III - INVIABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA FIANÇA. A fiança é sempre um contrato escrito (CC. ART.
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1861 1755 realizadas. A alegação de culpa do correntista (ou, mais grave, eventual fraude dele próprio) deve ser comprovada pelo réu, e não há presunção em seu favor, ainda que argumente a infalibilidade e segurança do sistema. Ainda que se reconheça os investimentos em segurança, é fato notório que os siste
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 1424 não comporta capitalização ilegal de juros. Isso porque as prestações do empréstimo são exatamente iguais. A ilegalidade da capitalização existe quando os juros incidem sobre juros vencidos, de modo que o devedor não sabe, de antemão, quanto terá que pagar, o que dificulta muito a liquidação
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1867 1347 por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil” (Artigo 1º, parágrafo único, inciso III). Quanto à tarifa de cadastro, conforme o decidido no Recurso Especial representativo de controvérsia (Resp. 1.251.33