4.619 resultados encontrados para ilegalidade da multa - data: 07/08/2025
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tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federa no Recurso Extraordinário nº 630.898/RS. A questão constitucional suscitada teve repercussão geral reconhecida, gerando o TEMA 495, o qual ostenta o seguinte teor:TEMA 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.Em que pese o reconhecimento da repercussão geral, não há qualquer óbice ao prosseguimento da execução, haja vista que nunca houve atribuição do efeito
declaração pelo contribuinte é que constitui o crédito, dispensada qualquer providência adicional por parte do Fisco, sendo o débito cobrado mero reflexo das informações apresentadas pela empresa, sem qualquer modificação por parte da administração tributária. Quanto à alegação de pagamento parcial do débito, nenhum documento foi apresentado nem prova alguma foi produzida nesse sentido, de modo que não encontra amparo tal argumento.Em relação à utilização da taxa SELIC par
elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse. 6o O FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação. 7o Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados. 8o Para a empresa constituída após janeiro de
por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.A multa por descumprimento da obrigação acessória, no presente caso por atraso na entrega de Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), tem previsão legal no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/02.Assim, não merece prosperar a alegação da embargante de ofensa ao princípio da legalidade.Nesse sentido:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA
estabelecendo o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação de execução do crédito decorrente da aplicação de multa administrativa, quando o crédito não tributário encontra-se definitivamente constituído. Acrescentese que a contagem do prazo prescricional para a cobrança somente se inicia quando o crédito torna-se exigível, porque, em momento anterior, não há que se falar de inércia da Administração Pública. Nesse ponto deve ser analisada a hipótese de suspensão da p
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019 8 consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade, agindo com acerto a Magistrada singular ao arbitrar em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o quantum indenizatório, por estar de acordo com o critério equitativo em que devem se pautar as indenizações por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano-morte. - A concessão de pensão por morte
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 12 Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho APELAÇÃO N° 00001 19-60.2012.815.0611. ORIGEM: Comarca de Mari. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Handerson Souza do Nascimento. ADVOGADO: Cláudio Galdino Cunha ¿ Oab/ pb Nº 10.751. APELADO: Municipio de Mari. ADVOGADO: Alfredo Juvino Lourenço Neto ¿ Oab/pb N�
inicial, tais como, cópia da CDA, do auto de infração e, pretendendo fazer carga dos autos, anexar instrumento de procuração original (fls.123). Cumprida a determinação supracitada (fls.124/163), os Embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, 1º, do CPC, tendo em vista a insuficiência da garantia (fl.164).A Embargada apresentou impugnação, defendendo a legitimidade do título e dos acréscimos legais (fls. 165/168). Concedeu-se prazo de 15 dias para répl
entregue pela embargante em 25/05/1994;b) Os débitos referentes ao exercício de 1995 - ano calendário 1994 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 30/05/1995;c) Os débitos referentes ao exercício de 1996 - ano calendário 1995 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 30/05/1996; ed) Os débitos referentes ao exercício de 1997 - ano calendário 1996 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 28/05/1997.Constata-se, ainda, não obstante tratar-s
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 trabalhador que receba até 02 (dois) salários mínimos o pagamento do abono do PASEP quando o município deixa de inscrevê-lo corretamente e de efetuar os respectivos recolhimentos, conjuntura vislumbrada na espécie. “Conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, o ente municipal possui a obrigação de depositar os valores ref