4.619 resultados encontrados para ilegalidade da multa - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
entregue pela embargante em 25/05/1994;b) Os débitos referentes ao exercício de 1995 - ano calendário 1994 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 30/05/1995;c) Os débitos referentes ao exercício de 1996 - ano calendário 1995 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 30/05/1996; ed) Os débitos referentes ao exercício de 1997 - ano calendário 1996 foram objeto de declaração entregue pela embargante em 28/05/1997.Constata-se, ainda, não obstante tratar-s
6 - Ano XCV• NÀ 136 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 094, DE 25.07.2018. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: Art. 1º Designar Cristiano Koller, matrícula nº 370.948-5, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Ações Fiscais Repressivas da DRR II-RF, no período de 2 a 31.7.2018, por motivo de gozo de licença prêmio do titular. Art. 2º Esta
12 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. REGIME ESPECIAL CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO 2022.000002624473-11 23.439.441/0048-53 ARMAZEM MATEUS S.A. 0991690-37 PE 01/06/2022 46.303/2018 46.028/2018 2022.000000934859-12 69.944.973/0002-66
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr
Recife, 9 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo texto legal. Decisão: O lançamento foi julgado parcialmente procedente, para reclassificar a multa para aquela prevista no artigo 10, X, a, da lei nº 11.514/97 e reduzir o valor cobrado para o montante inicial de R$ 2.527,20 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser acrescido dos consectários legais até a data do pagamento. Decisão não sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE
26 - Ano XCIX Ć NÀ 208 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e R$ 0,04 (quatro centavos); e c) julgada parcialmente procedente a exigência ainda remanescente, sendo reconhecida a procedência do valor restante da obrigação principal a título de ICMS no montante de R$ 50.069,31 (cinquenta mil e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de multa reduzida para o patamar de 70% (setenta por cento) sobre o principal e dos consectários legais. Sem reexame ne
12 - Ano XCIX Ć NÀ 198 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo para estabelecimentos credenciados, tendo o autuante se utilizado da MVA (art. 6º-A, II, “b”, item 1, Decreto nº 28.247/20054 ) e dos percentuais (art. 6º-A, § 5º, I e II, Decreto nº 28.247/20055 ) previstos na legislação”. 2. Quanto ao argumento de recolhimento a maior de ICMS e pedido de abatimento, agiu corretamente o julgado a quo em indeferir tal pedido, tendo em vista, que se o recorrente ent
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/