192 resultados encontrados para ilegalidade de norma - data: 16/08/2025
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3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região indicação do valor (CLT, art.840, §1º). 15879 INTEGRAÇÃO DE DIÁRIAS Não estão presentes as hipóteses do art.324, §1º, do CPC, sendo A inicial relata que o autor recebia diárias – pernoites, almoço, jantar vedado o pedido genérico, portanto. – excedentes a 50% de seu salário, mas que não foram integrados Os itens do pedido, portanto, devem correspond
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado 26790 intrajornada que foi usufruído em apenas 30 minutos. em 21, 22 e 23.05.2014. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais No caso dos autos, o reclamante labora para a reclamada desde prevalece cláusula prevista em convenção ou acor
outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segura
1417/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO WEDERSON FRANCISCO DA SILVA(OAB: 12611) Neuza Batista da Silva(OAB: 0016598) REGIS FERDINANDO DE OLIVEIRA(OAB: 0016480) 56 Contrarrazões pelo autor ID 302075 e pela ré às ID 302069. Face o disposto no art. 46, II, do regimento interno desta casa, os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. É o
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 376 documental, dado ser tal prova "tarifada", entendo por infringido o (...) disposto no art. 8º da Lei 9.719/98, o que enseja o solvimento de VIII. A escalação eletrônica dos trabalhadores portuários avulsos horas extraordinárias com os reflexos postulados, por aplicação multifuncionais registrados e que não se engajaram em sua analógica do entendimento espos
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 (...) INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA. O 1646 presentes com intercalo de 11 (onze) horas entre jornadas.". Regional asseverou que as normas coletivas autorizam a possibilidade de escalação em intervalos menores que onze horas, A mesma redação foi repetida na alínea "x" da CCT 2014/2016. nas situações excepcionais previstas em norma coletiva. Ato contínuo,
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1921 Turma, DEJT 15/08/2014) 24.2015.5.17.0011 e adotá-los também como razões de decidir: Convém ressaltar que se trata de norma concernente à saúde e "É verdade que o art. 7º, XXXIV, da CF assegurou a "igualdade de segurança do labor portuário, de forma que, em regra, não cabe à direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e vontade c
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: 501 Não tendo as partes requerido a produção de outras provas nem manifestado o interesse em conciliar, e em atinência ao preconizado no citado despacho, foi encerrada a instrução. PODER JUDICIÁRIO Prejudicadas as razões finais do reclamante, eis que, malgrado JUSTIÇA DO TRABALHO tivesse o Juízo conced
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3228 requisições, serão selecionados apenas trabalhadores que tenham como, conforme apurou a perícia contábil, de que nem sempre realizado o intervalo mínimo de 11 horas. Quando o trabalhador for houve a total inobservância dos mesmos, demonstrando, com isto, escalado de forma compulsória para trabalhar em Portocel ou Ubú, o caráter excepcional da medida, exatame
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1906 TST. Recurso de revista não conhecido. (...) (TST-RR-6100- CCT 2011/2013, que alterou a redação da alínea da cláusula 5ª 57.2007.5.09.0322, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, para fazer constar que "a excepcionalidade de que trata a parte final DEJT 04/10/2013) do artigo 8º da lei 9.719/98 se caracterizará quando houver risco de paralisação da