192 resultados encontrados para ilegalidade de norma - data: 10/08/2025
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2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 30536 estatutário, prejudicial de mérito essa rejeitada pelo MM. Juízo de origem. Vejamos. Inconformadas com a r. sentença de ID 9e7bca2 e com a r. decisão de ID ab277bc em sede de embargos de declaração, proferidas Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pelo regime pelo Exmo. Juiz Christophe Gomes de Oliveira, da Vara do Trabalho da CLT, em 09/05/201
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 2819 Desta forma, o v. acórdão, apreciou a temática do intervalo interjornada no tópico "2.5.1 TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA", que assim decidiu: O intervalo interjornada do trabalhador portuário avulso é regulado pelo artigo 8º da Lei n.º 9.719/1998. A norma em questão estatui o seguinte: "na escalação diária do trabalhador p
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1249 contradições, obscuridades no julgado, ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, Sem razão. conforme dispõe o art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC/15. E isso porque a decisão combatida foi clara ao analisar a celeuma, No caso dos autos, não resta configurado nenhum vício na decisão. nos seguintes termos: Ressalta-se
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região No caso dos autos, não resta configurado nenhum vício na decisão. nos seguintes termos: Ressalta-se que o acórdão analisa de forma suficiente a pretensão (...) 1259 posta em Juízo (intervalo interjornada), como visto no tópico 2.4.2. O intervalo interjornada do trabalhador portuário avulso é regulado Assim, o que o Embargante pretende com a oposição do presente
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3005 encontrarem em período de folga ou intervalo interjornada, ao Sua vez, os Reclamantes pretendem a incidência das horas extras efetuarem o registro de presença estarão abdicando deste direito sobre o adicional noturno e hora noturna convencionais, e não na estando sujeitos as regras da escalação, inclusive embarque forma deferida em sentença, argumentando, em s�
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 Em outros termos, a aberta a possibilidade de impugnação de tais 63 confronto de teses (CLT, art. 896). documentos, o reclamante ficou inerte, ou seja, concordou com a validade dos documentos, consentindo que os valores ali CONCLUSÃO consignados foram quitados. Nos contracheques mencionados, há menção de pagamento de todas as parcelas postuladas na petição DENEG
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 75 A Turma não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos jus ao recebimento das horas extras referentes à jornada que legais invocados pela parte recorrente, tampouco foi instada a fazê- excedia a oitava hora legal diária de trabalho, afirmando que a lo mediante oposição de embargos de declaração. Ausente o escala 12x36 seria mais benéfica ao trabalh
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 947 centrado no entendimento de que são inaplicáveis aos avulsos o Logo, 02 (duas) conclusões se apresentam: (I) se ficar artigo 66 da CLT e a OJ 355 da SDI 1, considerando que para os demonstrado que a redução do intervalo ocorreu apenas nas TPA´s há norma específica, qual seja, a Lei 9719/98, sendo válida a situações excepcionais previstas no instrumento colet
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região têm como objetivo primordial sanar eventuais omissões, 957 intervalo interjornadas. contradições, obscuridades no julgado, ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, Sem razão. conforme dispõe o art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC/15. E isso porque a decisão combatida foi clara ao analisar a celeuma, No caso dos autos, nã
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 2963 intervalo interjornada mínimo de 11 horas do trabalhador portuário avulso, mas apenas em casos excepcionais expressamente Repiso, portanto, que o Reclamado apenas demonstra seu previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. inconformismo em face do julgamento proferido, buscando obter, sem êxito, a rediscussão da matéria suficientemente analisada e Dian