10.001 resultados encontrados para ilegalidade no procedimento - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
A perícia integrada traz inúmeras vantagens às partes: abrevia sobremaneira o tempo de tramitação do processo, dando efetividade ao comando constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), permite a concentração dos atos processuais, evita custos com deslocamento das partes, muitas vezes para consultórios situados em localidade diversa do foro, permite o contato direto do Juízo e das partes com o perito, facilitando a busca da verdade real e evita a produção
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 1515 962,18 no contracheque mais R$ 680,00 por fora, requerendo a integração do salário pago por fora em todas as verbas laborais e a) integração das gorjetas ao salário: rescisórias. Neste ponto, prevaleceu o voto desse Redator Designado. Entretanto, tal alegação não condiz com a realidade dos fatos, sendo certo que as verbas por ele recebidas mensalmente compre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 2650 DAS PRELIMINARES A preliminar de incompetência deste Juízo não se sustenta, pois não se trata de questionamento de aplicação e/ou graduação de pena disciplinar, mas anulação de ato administrativo por ilegalidade, motivo pelo qual afasto a referida preliminar. DO MÉRITO Da análise do corpo processual, constato que pretende o Autor que este Juízo conceda a pretensão deduzida para anulaçã
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - EDUARDO JOCIMAR BRASIL FLORES 1639 À parte contrária, para contraminutar, no prazo legal. Após, remetam-se ao E. TRT. PORTO ALEGRE/RS, 29 de maio de 2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vis
Sexta-feira, 09 DE ABRIL DE 2021 CONSIDERANDO os termo do expediente protocolizado sob o nº 3952/2021, em 17/3/2021, R E S O L V E: I – DISPENSAR, a pedido, o Promotor de Justiça JOSE MARIA COSTA LIMA JUNIOR, das funções de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Supervisão Administrativas dos CAOs, do Grupo Técnico de Apoio Institucional, da Comissão Gestora de Sistemas da Área Fim, dos Grupos de Trabalhos e de todas as demais designações para o exercício de cargos
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 3038 penhora, em dinheiro ou outros bens, garantida execução total ou parcialmente, o(a) executado(a) será intimado para opor embargos, no prazo de 15 dias (item 119.1 do Provimento CSM nº 1.670/2009), ou alegação de impenhorabilidade da verba mediante simples petição. Se o(a) executado(a) opor embargos
A legalidade do procedimento pericial adotado, ou seja, a "perícia integrada" ou "perícia médica judicial concentrada em audiência", vem sendo aceita nesta Corte, ao entendimento de que é possibilitado ao Julgador, a teor do disposto no art. 421, §2º, do Código de Processo Civil, optar pelo procedimento de perícia informal, na qual ocorre apenas a inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, durante a audiência de instrução e julgamento, acerca dos fatos que foram apurados no
3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1548 ADVOGADO THAINA CRISTINA BEAL(OAB: 32568/SC) VILMAR GREGORIO ADRIANO CLEYTON HABECH(OAB: 28252/SC) ALBINO ASSUNCAO JULIO CESAR QUARESMA VIDAL(OAB: 29812/SC) THAINA CRISTINA BEAL(OAB: 32568/SC) DANIVAL FABIANO SARTORI CHEILA CORONETTI(OAB: 34383/SC) KARINE GONCALVES THAINA CRISTINA BEAL(OAB: 32568/SC) JULIO CESAR QUARESMA VIDAL(OAB: 29812/SC) WALDEMAR BRAZ GRIS JULIO CES
Conforme se demonstrou nas linhas acima, fartamente comprovada está a ilegalidade no procedimento adotado pela Autoridade Coatora, que, indevidamente retornou débitos declarados pagos para a situação fiscal da Agravante , sem qualquer notificação prévia, sujeitando à mesma a consequências gravosas e onerosas, como impossibilidade de emitir CND válida, iminência de sofrer execução fiscal por débitos inscritos indevidamente e, ainda, sujeitando a empresa à uma possível exclusão do
julgamento, acerca dos fatos que foram apurados no decorrer da demanda. Considera-se que a chamada perícia informal apresenta vantagens a ambas as partes, dentre elas o tempo de tramitação do processo, viabilizando a concentração dos atos processuais, evitando custos com deslocamento das partes e a produção de laudos incompletos, além de permitir o contato direto do Magistrado e das partes com o perito, efetivando a obtenção da verdade real dos fatos. Saliento que a divergência quanto