10.001 resultados encontrados para ilegalidade no procedimento - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ORTOPÉDICA/TRAUMATOLÓGICA. DESNECESSIDADE. 1. É possível a realização de perícia médica integrada ou perícia médica judicial concentrada em audiência, já que tal procedimento simplifica e agiliza sobremaneira a produção da prova pericial, sem acarretar, de antemão, qualquer prejuízo às partes. 2. Em determinados casos, é desnecessário que o perito judicial seja especializado na área médica correspondente à patologia do periciando, hipótese em que se enquadra a doença orto
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2708 cancelado por inadimplência da mensalidade de fevereiro/2.018. Foi novamente reativado em 13.04.18, por ordem judicial e em 31.05.18 cancelado por falta de pagamento da mensalidade de maio/2.018 (fls.21). Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, apresente as mensalidades (e comprovantes de pagamento) a partir de jane
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2708 cancelado por inadimplência da mensalidade de fevereiro/2.018. Foi novamente reativado em 13.04.18, por ordem judicial e em 31.05.18 cancelado por falta de pagamento da mensalidade de maio/2.018 (fls.21). Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, apresente as mensalidades (e comprovantes de pagamento) a partir de jane
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2708 cancelado por inadimplência da mensalidade de fevereiro/2.018. Foi novamente reativado em 13.04.18, por ordem judicial e em 31.05.18 cancelado por falta de pagamento da mensalidade de maio/2.018 (fls.21). Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, apresente as mensalidades (e comprovantes de pagamento) a partir de jane
In casu, não verifico, no laudo, ocorrência de parcialidade; pelo contrário, o documento ratifica as provas produzidas no decorrer da demanda. Não há, pois, prova pericial deferida de forma precária, incompleta e evasiva. O médico perito Dr. Norberto Rauen é especialista em perícias médicas judiciais, além de ser médico do trabalho. A jurisprudência estampa: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. LEGALIDA
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2655 2340 inviabilizando defesa. Com relação ao pedido de assistência judiciária, comprove a parte autora sua hipossuficiência, mediante apresentação de rendimentos, certidões negativas de imóveis ou veículos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento No mais, considerando a isenção de custas em 1. G
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PERÍCIA INTEGRADA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Não há ilegalidade no procedimento pericial denominado "perícia integrada" ou "perícia médica judicial concentrada em audiência". Agravo retido improvido. 2. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clíni
Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico Da apreciação do que dispõem o art. 421, §2º, e art. 431-A; do Código de Processo Civil, é possível concluir que não existe óbice legal à realização da perícia em audiência, ao contrário do que impugnou a agravante. Para este sentido aponta a jurisprudência do Tribunal Regional Federal
segurada, imprópria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em seu favor. (TRF4, AC 0006221-69.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 14/06/2013) Por fim, a legalidade do procedimento pericial adotado, ou seja, a "perícia integrada" ou "perícia médica judicial concentrada em audiência", vem sendo aceita nesta Corte, ao entendimento de que é possibilitado ao Julgador, a teor do disposto no art. 421, §2º, do Código de Processo Civil, optar pelo
pericial e de confrontá-lo com as conclusões dos assistentes técnicos, não merece prosperar, uma vez que tais condutas também têm lugar após a perícia. Quanto aos quesitos suplementares, a realização da perícia em audiência até facilita a obtenção dos esclarecimentos pretendidos. Esta Corte vem firmando entendimento no sentido da legalidade do referido procedimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PERÍCIA INTEGRADA EM AUDIÊNCIA. A perícia integ