661 resultados encontrados para ilegitimidade passiva caracterizada. - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024734-15.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.024734-8/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO : : : : PARTE RE' : ORIGEM No. ORIG. : : : NILSON ROBERTO FERNANDES SP154201 ANDRE FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA TREVO DEZOITO COM/ DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA e outro SERGIO LUIZ FERNANDES JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAN
00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008802-79.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.008802-6/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : MARIO CAETANO FILHO e outros MARCOS LUIZ DA SILVA PONTES LIANG CHAO HUNG CARLOS AUGUSTO DA CRUZ NETO SP086833 IVANI GOMES DA SILVA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SAO CAETANO DO SUL SP : 04.00.10584-0 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP DECISÃO V
3. Embargos de divergência acolhidos." (EAg 1105993/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011) "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apen
4. Consequentemente, a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. 5. Na data da alienação do imóvel (abril de 1995) não havia ocorrido nem mesmo a inscrição do débito em dívida ativa. Por
01/02/2011) "TRIBUTÁRIO". EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da em
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0035950-31.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.035950-6/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CONTE GIUSEPPE e outros STEFANO AMALFI CONTE MARIA APARECIDA AMALFI CONTE SP162312 MARCELO DA SILVA PRADO e outro COOPER TECIDOS E CONFECCOES LTDA e outro JOSE CARLOS CHEREGATTO JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00296891220044
(EAg 1105993/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011) "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com
ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. 2. O pedido de redireci
1524/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região RÉU AUTOGRAF PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA (ADV./PROCURADOR Roberto Antônio Serpa Júnior - OAB/RN ADVOGADO 273 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO(OAB: 4414) 153.047) X PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ (ADV./PROCURADOR Fernanda Erika Santos da Costa - OAB/RN 4.581) - Ficam as partes notifcadas do despacho
4. Consequentemente, a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. 5. Na data da alienação do imóvel (abril de 1995) não havia ocorrido nem mesmo a inscrição do débito em dívida ativa. Por