24 resultados encontrados para ilegitimidade passiva do auditor - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Pela decisão de ID nº 2037534, este Juízo houve por bem manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, intimando também a União a comprovar a interposição do recurso. Em resposta, a União apresentou a manifestação de ID nº 2062059, acompanhada do extrato de informações processuais de ID nº 2062094, comprovando que seu recurso foi autuado sob o nº 5013040-46.2017.4.03.0000 e distribuído à Colenda 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Mini
Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI, 9 de janeiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000019-30.2019.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: RUDI ZIMMER Advogado do(a) IMPETRANTE: BIANCA HELENA MONTEIRO DE SIMONE - SP316075 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, AUDITOR FISCAL VINCULADO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BARUERI/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1 Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, CPC)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 1 / Página 775 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interess
Edição nº 99/2013 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2013 SU YUN YANG (Procurador) COMERCIAL PARNAIBA LTDA EPP DALTON RIBEIRO NEVES SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110312278 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO CONFAZ N° 21/2011. ICMS. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E ILEGITIMID
abrangência da defesa deduzida é determinada pela impugnante. Incide no processo administrativo o princípio da eventualidade. Se não observado, impossibilita seja dada à impugnante outra oportunidade para sanar dificuldade imposta por sua própria conduta (venire contra factum propium).5. (...). (RESP 949959/PR; Segunda Turma; Relator: Min. Eliana Calmon; DJE 19/11/2009). Quanto à alegação de que houve cerceamento de defesa, melhor sorte não assiste ao demandante.Com efeito, a despeito
Segurança n.º 0004626-10.2013.4.03.6104) - fl. 12.Com a inicial vieram documentos.A análise do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações.Notificada, a autoridade trouxe suas razões às fls. 175/181, nas quais arguiu preliminares de ilegitimidade do Auditor Fiscal responsável pela autuação e conexão entre este feito e o de n. 0004626-10.2013.4.03.6104.À fl. 195 foi determinado que a impetrante acostasse aos autos cópias das principais peças processuais dos auto
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8 REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012 e, considerando os objetivos estratégicos de reduzir litígios tributários por meio da apreciação dos processos com qualidade, celeridade e menor custo e da redução de divergências internas d
judicial que não tenha transitado em julgado.Reitero: não há nos autos comprovação de trânsito em julgado da sentença concessiva da segurança, proferida no processo n. 0003412-18.2012.403.6104. Ademais, considerando os fundamentos da liminar que autorizou o desembaraço do veículo sem o recolhimento do IPI - finalidade de uso pessoal -, não vislumbro prejuízo ao impetrante na anotação da restrição tributária, pois sua transferência para terceiros resvalaria em prática de fraude
TJSP 16/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3168 2024 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: W2g2 S/A (poupafarma) e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENTE VÍCIO AUTORIZADOR DA INSURGÊNCIA, CERTO
Edivan Matos para que efetuasse a venda do automóvel. Afirma que o bem foi apreendido por policiais rodoviários quando, sem seu conhecimento, era conduzido por Edivan Matos, por estar transportando mercadoria estrangeira sem autorização legal e desprovida de regular documentação fiscal. Esclarece que confiou a posse do bem ao condutor para que o vendesse, mas não tinha nenhum conhecimento acerca do transporte ilícito realizado por ele. Pede a liberação do veículo. Juntou documentos à