10.001 resultados encontrados para impende considerar que - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente, que não interpôs novo recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 46216/2016 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCI
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 1639 Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP) Processo 1500021-82.2019.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Extorsão - MARCELO DIAS DOS SANTOS retirar certidão de honorários - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 2898
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente, que não interpôs novo recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de março de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029031-55.1995.4.03.6100/SP 97.03.030693-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : KMP CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA : SP020309 HAMILTON DI
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma Julgadora, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pelo contribuinte. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. São Paulo, 02 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1100309-72.1995.4.03
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma Julgadora, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pelo contribuinte. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. São Paulo, 02 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1100309-72.1995.4.03
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, foi exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013241-73.2010.4.03.6110/SP 2010.61.10.013241-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, foi exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013241-73.2010.4.03.6110/SP 2010.61.10.013241-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, foi exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013241-73.2010.4.03.6110/SP 2010.61.10.013241-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No
Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0403780-92.1994.4.03.6103/SP 1999.03.99.081644-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOG