10.001 resultados encontrados para impenhorabilidade de bem - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2383 Rejeito desde logo a preliminar de coisa julgada e preclusão arguida pela Arrematante em contraminuta, pois os Embargos de Terceiros ajuizados anteriormente pela Executada discutiam a possibilidade de constrição do bem de meeira, matéria diversa da analisada no presente recurso. Ademais, a possibilidade uma das matérias recursais (impenhorabilidade de bem de família
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2377 Ademais, a possibilidade uma das matérias recursais (impenhorabilidade de bem de família) ser alegada a qualquer 2.2 MÉRITO momento é justamente um dos objetos do apelo, razão pela qual não há falar em preclusão ou não conhecimento do agravo. Além disso, as demais matérias recursais - nulidades por ausência de intimação e arrematação por preço vil - pod
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 GUARULHOS/SP, 29 de novembro de 2021. 11487 GUARULHOS/SP, 29 de novembro de 2021. JAMILE HOLANDA FONTENELE LUIZA TEICHMANN MEDEIROS DESPACHO Juíza do Trabalho Substituta 1. Atualize-se os cálculos do crédito do reclamante. 2. Informe-se ao Juízo da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP para que deposite eventual saldo remanescente em favor deste Juízo (Ba
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13334 RELATOR: MARIA DE LOURDES ANTONIO Contraminuta do agravado (id nº 6280bec, 24/02/2017). EMENTA FUNDAMENTAÇÃO Embargos de Terceiro. Alienação de bem imóvel não registrada em Cartório. Evento ocorrido em data anterior à da interposição da Conheço do agravo, eis que preenchidos os pressupostos legais de ação. Não configurada fraude à execução. Penhora d
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13348 Contraminuta do agravado (id nº 6280bec, 24/02/2017). EMENTA FUNDAMENTAÇÃO Embargos de Terceiro. Alienação de bem imóvel não registrada em Cartório. Evento ocorrido em data anterior à da interposição da Conheço do agravo, eis que preenchidos os pressupostos legais de ação. Não configurada fraude à execução. Penhora desconstituída. admissibilidade.
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 997 DE BEM DE FAMÍLIA. ARREMATAÇÃO CONCLUÍDA. A expresso do autor dos embargos de terceiro e, tão somente, por se impenhorabilidade de bem de família não pode ser argüida após tratar de um bem de família, haja vista a fase processual em que se concluída a arrematação do imóvel. Precedentes. Recurso encontrava a demanda. Realmente, a argüição tardia de ser,
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 988 arrematação do imóvel. Nesse sentido, é a jurisprudência desta TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 01/03/2004 p. 178) Egrégia Corte: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE Assim, bem agiu o Tribunal a quo ao entender que não poderia o INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE Juízo singular ter anulado a arrematação ocorrida, sem pedido DE BEM DE FAMÍLIA
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2755 admissibilidade, conheço do apelo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Petição, em que figuram, como agravantes, MARIA JOSE PEREIRA DE MORAIS (ESPÓLIO DE) e DUMARA VILHENA DE MORAES e, como agravada, JUDITH DE FÁTIMA CARDOSO. O Exmo. Juízo da Vara do Trabalho de Três Corações não conheceu dos Embargos à Penhora apresentados por Dumar
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13343 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Embargos de Terceiro. Alienação de bem imóvel não registrada em Cartório. Evento ocorrido em data anterior à da interposição da ação. Não configurada fraude à execução. Penhora desconstituída. IDENTIFICAÇÃO RELATÓRIO PROCESSO nº 1002422-65.2016.5.02.0461 (AP) AGRAVANTES: ROMILDA MORANDO CAPASSI, MARCEL MORANDO
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1005 O executado interpõe agravo de petição às fls. 6/13. Pugna pela declaração de impenhorabilidade de bem essencial ao exercício da atividade econômica. Contraminuta apresentada às fls. 18/19. Presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de Dispensada a remessa ao d. Ministério Público do Trabalho (art. 25 admissibilidade, conheço do agravo de