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0000276-57.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335001531 - MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA (SP150556 - CLERIO FALEIROS DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a correção monetária dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS. O juízo determinou que a parte autora regularizasse sua representação processual, bem assim carreasse aos autos cópia de
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se 0001058-98.2015.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6335005348 JOSE CARLOS DE FREITAS (SP215665 - SALOMAO ZATITI NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001183-03.2014.4.03.6335 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6335001660 - ANGELA CRISTINA DE SOUZA (SP231865 - ANGELA REGINA NICODEMOS, SP237236 - FERNANDO HENRIQUE ALVES GONTIJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) AUTOS Nº 0001183-03.2014.4.03.6335
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 DA CONCLUSÃO: 469 legais; REJEITAR a preliminar de sobrestamento do feito; e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL a ambos os recursos patronais, para reputar lícita a terceirização e, por conseguinte, afastar da condenação o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CELPE e os títulos deferidos com base nos acordos coletivos c
0001217-02.2019.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6335004719 AUTOR: TAMIRES DA SILVA VIEIRA (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora carreasse aos autos cópia de comprovante de residência atualizad
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 5001207-13.2018.4.03.6138 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6335004835 EXEQUENTE: MOHAMED WAHBE (SP363300 - FERNANDA GUIMARAES MARTINS) EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a execução individual de sentença coletiva contr
Por meio da decisão proferida nos autos, este juízo determinou que a parte autora anexasse documentos e apresentasse informações, isso com o objetivo de viabilizar a análise do pedido formulado na inicial. Não houve cumprimento da determinação. É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Outrossim, importa observ
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 ADVOGADO ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB: 107000/MG) GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO - LARISSA SIMOES PEREIRA RECORRIDO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADVOGADO ADVOGADO 913 ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB: 107000/MG) GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP) L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA GABRIELA
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 803 V do CPC/2015).” Por isso, também no prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Importa observar que a manifestação contrária, mesmo quando unilateral, inviabiliza a tentativa de autocomposição. Tal como conclui Cassio Scarpinella Bueno “Não vejo
Edição nº 54/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015 que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão de fls. 25/26. Importa observar que os argumentos trazidos pela Defesa não se mostram suficientes para justificar a revogação da prisão cautelar, de modo que INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva. Aguarde-se a audiência acima designada, oc