10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 12/08/2025
Página 16 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o pra
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000682-05.2021.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6335006126 AUTOR: EDELZUITA PEREIRA DOS SANTOS (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autor
0001175-55.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335004045 AUTOR: CREUSA MARIA DA CONCEICAO (SP215665 - SALOMAO ZATITI NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora carreasse aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado (datado dos ú
O juízo determinou que a parte autora anexasse cópia legível de documentos pessoais (RG e CPF), bem como carreasse aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado (datado dos últimos 6 meses contados do ajuizamento da ação), sob pena de extinção do feito, com a advertência de que, se o comprovante de endereço estivesse em nome de terceiro, deveria estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora. Entretanto, a
Sobre esse tema, em 27/08/2014 o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 631240, no sentido da necessidade do prévio requerimento do benefício na esfera administrativa. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3�
0000995-39.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335003585 AUTOR: CLEUSA APARECIDA PENAQUIONE FERNANDES (SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, SP151180 ALMIR FERREIRA NEVES, SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA, SP264901 - ELAINE CHRISTINA MAZIERI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário.
0000661-05.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335002467 - WALTER CLEMENTINO DA SILVA (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000590-03.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335002401 - MARIA MACHADO GUIMARAES (SP243963 - LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID
Não houve cumprimento da determinação, uma vez que a parte autora anexou aos autos apenas declaração firmada por terceiro, sem o devido comprovante de residência em nome do declarante. É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de resi
nome de terceiro, deveria estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora. Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação, apesar de ter juntado aos autos declaração de residência com firma reconhecida, tendo em vista que apresentou documento que não comprova sua residência, por se tratar de contrato de locação com prazo de duração já expirado. É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser ind
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 16513 enquadramento da reclamante como bancária. - Intervalo do artigo 384 da CLT. Insurge-se o recorrente embasando seu apelo, em síntese, no Matéria já solucionada em tópico precedente, quando da apreciação argumento de que a reclamante jamais foi sua empregada. do recurso da segunda reclamada. Consoante tópicos precedentes, restam superados os argumentos Nada