3.475 resultados encontrados para importando dizer que - data: 06/08/2025
Página 2 de 348
Processos encontrados
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 1.026, § 2º, do CPC/2015. 862 Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118, da SBDI-1, do TST. Conclu
2653/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 770 -se. À vista disso, a rejeição dos Embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. ACORDAM os Desembargadores da
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2008 contrato de trabalho, e não a data do ajuizamento da reclamação trabalhista. À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orienta
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região atualizado da causa, em favor do embargado. 1466 Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118 da SBDI-1 do
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1436 Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SBDI-1 do C.TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribun
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região bem diferente, comportando a protocolização de recurso diverso dos declaratórios. Portanto, se a parte não concorda com o entendimento ali esboçado, que exponha o seu inconformismo à instância competente, porque esta já encerrou a sua prestação jurisdicional e de forma plena, destaque-se. Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 não foi instado a se manifestar, por meio de recurso. Ocorre que, a oposição dos Aclaratórios está restrita às hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Item de recurso À vista disso, a rejeição dos presentes Embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não vio
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Destarte, o não conhecimento do apelo pelas razões postas no acórdão não enseja violação ao princípio da legalidade ou de qualquer outro relativo à tutela judicial efetiva, porque tais direitos não são irrestritos, nem absolutos - pelo contrário, submetem-se a regras procedimentais, a serem observadas por todos aqueles que atuam perante processos judiciais. Item de r
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 2073 de forma plena, destaque-se. À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST.
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2095 Portanto, se a parte não concorda com o entendimento ali esboçado, que exponha o seu inconformismo à instância competente, porque esta já encerrou a sua prestação jurisdicional e de forma plena, destaque-se. À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositiv