3.475 resultados encontrados para importando dizer que - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 519 Embargos de Declaração depende da existência de efetiva omissão no julgado, ou da necessidade de aclarar obscuridade ou sanear contradições, porventura existentes, o que, repita-se, não aconteceu, in casu. À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositiv
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 599 Destaco, ademais, que os parâmetros previstos no art. 223-G, § 1º da CLT são de teto, não havendo qualquer irregularidade no quantumadotado no julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Enfim, se a parte não concorda com o entendimento esboçado, deve expor o seu inconformismo à instância competente, porque esta já encerrou a sua presta�
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 3757 de forma plena, destaque-se. Por fim, sequer há necessidade de prequestionamento, porquanto, Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração. a possibilidade de se exigi-lo via embargos de declaração (Súmula nº. 297 do TST) depende da existência de efetiva omissão no julgado, ou quando haja necessidade de aclarar obscuridade ou sanear contradições, porventu
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 3781 vícios de intelecção. Haveria, quiçá, erro de julgamento, o que é bem diferente, comportando a protocolização de recurso diverso dos declaratórios. Portanto, se as partes não concordam com o entendimento ali esboçado, que exponham os seus inconformismos à instância competente, porque esta já encerrou a sua prestação jurisdicional e de forma plena, destaque
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 490 de forma plena, destaque-se. Vale destacar, que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios configura conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC/2015), razão pela qual, condeno o embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado. Item de recurso Desta forma, a rejeição d
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ao contraditório, ou em "decisão-surpresa". Em nenhum momento a 478 Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. decisão embargada declarou a "inconstitucionalidade" da Súmula nº 338 do C. TST. Quanto ao pleito de "adequação" do julgado ao novo entendimento do STF, não há o que ser modificado, uma vez que o acórdão já está em perfeita sintonia com o dispost
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 2993 houve pronunciamento expresso acerca do labor nos domingos e feriados. E foi destacado que havia algumas marcações neste sentido, caindo por terra a tese defendida pela autora e sua testemunha. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Portanto, se a parte não concorda com o entendimento ali esboçado, que exponha o seu inconformismo à instância compe
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2695 decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por Assim, a possibilidade de se exigir o prequestionamento, por esta ambas as partes. via, depende da existência de efetiva omissão no julgado, ou da necessidade de aclarar obscu
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1259 de forma plena, destaque-se. Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SBDI-1 do C.TST. ACORDAM os Desembargado
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 1062 a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado. Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada