1.336 resultados encontrados para inadimplemento de fatura - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0002652-04.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia Autos n. 0002652-04.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acess
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tenha conhecimento dos fatos concernentes ao litígio. Intimem-se. ADV: FRANCISCO GUSTAVO RIBEIRO RAMOS (OAB 5550/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0706436-45.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Francisca Gleice Ribeiro de Souza - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Certidão de fls. 61: Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a au
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da
56 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0706492-78.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO no valor de R$9.800,00. Houve determinação de emenda à inicial, prontamente atendida com informação de que o serviço foi suspenso em 25 de maio de 2021. Relatei. Decido. 1) Recebo a petição inicial e sua emenda e defiro a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, CPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegaçõe
66 Rio Branco-AC, terça-feira 18 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.538 Títulos de Crédito - CREDOR: Nippon Acre - DEVEDORA: Edilene Maria A. Saboia - Converto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja agendada audiência de conciliação. Intimem-se. Conciliação Data: 26/03/2
72 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 (fls.1-9) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Intimem-se. Cumpra-se. Conciliação Data: 24/04/2019 Hora 10:00 Local: SALA 01 Situacão: Pendente ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 060149804.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Telefonia - RECLAMANTE: Euvagno Alves dos Santos - RECLAMADO: Vivo Cel
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO telefônica. Com essas razões, presentes os requisitos plasmados no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que restabeleça para a reclamante o serviço de telefonia do número (68) 99998-3803, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias, somente podendo suspendê-lo em razão de inadimplemento de fatu
50 Rio Branco-AC, segunda-feira 28 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.859 vo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 177 naquela se objetivou o desbloqueio de linhas telefônicas, enquanto que nesta requer a exclusão do nome do demandante dos órgãos de proteção ao crédito.Superados estes pontos, passo ao mérito.Analisando os autos, constata-se que o demandante teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito (fls. 31), em pe