1.336 resultados encontrados para inadimplemento de fatura - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 201 fatura do mês de NOVEMBRO/2018 (R$ 1.303,39). Ocorre que sob qualquer ângulo de análise, entendo que a concessionária não adotou o procedimento correto. Afinal, o consumidor Requerente demonstrou que requereu em 16/12/2015, autorização para continuar os depósitos judiciais, diante da alegada continuidade das cobranças exorbitantes realizadas (porquanto desconectadas do padrão usual de consumo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3176 267 instalada, os fatores de carga e de demanda médios anteriores ou, na ausência destes, aqueles obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares, devendo o período de cobrança ser determinado conforme disposto no art. 132. § 4º A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a descrição
(SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, conforme requerido. Nos termos da Lei 10.259/2001, o magistrado pode deferir medida cautelar no curso do processo a fim de evitar dano de difícil reparação. O deferimento de tal medida condiciona-se à presença dos mesmos requisitos exigidos para a antecipação de tutela prevista no art. 273 do CPC, quais sejam, a prova inequívoca, a verossimilhança das alega�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6697/2019 - Quinta-feira, 11 de Julho de 2019 2003 de Janeiro: Forense, 2009, p. 673. Em todo caso, é de bom alvitre registrar que, nos termos do art. 302 da Lei Adjetiva Civil, a parte beneficiada com a antecipação da tutela responde, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à parte adversa caso haja a superveniente revogação da medida, seja no curso do feito, seja ao final, por sentença. Aliás, a reparação destes hipotéticos danos
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1527 164 de contenção acústica, cujo resultado prático somente pode ser obtido mediante sua utilização, quer dizer, fechada, caso contrário inócuo o ajustamento anteriormente firmado. Mais a mais, disciplina o Código de Processo Civil, notadamente no artigo 461 e seus parágrafos, adoção de medidas que vise
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1217 2521 a total improcedência da ação. Em réplica, diante da documentação juntada à contestação, a autora alterou radicalmente sua versão dos fatos, informando ter se esquecido de que havia celebrado o contrato gerador do apontamento com o réu. Afirmou, entretanto, que a condenação da instituição financeira
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 798 2125 São Paulo - SABESP - Alexandre Nunes de Souza - - Antonia Leite de Oliveira de Souza - Vistos. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ajuizou ação de cobrança em face de ALEXANDRE NUNES DE SOUZA e ANTONIA LEITE DE OLIVEIRA DE SOUZA, aduzindo, resumidamente, que os réus são usuários dos se
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2557 226 avaliação técnica que a inspeção é realizada por pessoal tecnicamente habilitado e com equipamentos calibrados conforme os padrões do órgão metrológico, sendo ainda o procedimento certificado pela norma ABNT NBR ISSO 9001, tudo em obediência ao art. 129, §6º da norma que regulamenta o procedimento.
TJDFT 28/02/2018 - Pág. 1217 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 SENTENÇA N. 0738639-81.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF17237 - LUCIANE CARVALHO MOURA. R: REGINA CELIA VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738639-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: MON
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2060 1745 Adilson Marcena de Oliveira em face de ‘Telefonica Brasil S/A., na qual aduz o autor que teve seu nome apontado pela ré junto ao cadastro de proteção ao crédito referente ao contrato n.2083120254 no valor de R$ 535,43. Todavia, impugna o autor o valor constante na negativação, por reputar abusivo. Pugna, assim