10.001 resultados encontrados para inadimplemento do devedor - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2122 588 do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”. Do exame perfunctório do pedido da inicial, apesar das limitações ao initio litis, verificamos ser cabível o deferimento da liminar requerida, haja vista a inequívoca comprovação da relação jurídica entre as partes, conforme contrato e a c
Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de setembro de 2019. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5001775-10.2019.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) ESPOLIO: SWAMI STELLO LEITE - SP328036 RÉU: OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA - CALCADOS - ME, OSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA DEC IS ÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de OSMAR
142.Diante disso, resta evidente, pelo exame das peças de fls. 142/460, que a execução foi satisfeita nos autos da ação nº 2003.61.84.117611-7, restando, portanto, inócuo o prosseguimento da execução iniciada nestes autos, pelo que declaro sua extinção, nos termos do artigo 795 do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expediente Nº 411 B
142.Diante disso, resta evidente, pelo exame das peças de fls. 142/460, que a execução foi satisfeita nos autos da ação nº 2003.61.84.117611-7, restando, portanto, inócuo o prosseguimento da execução iniciada nestes autos, pelo que declaro sua extinção, nos termos do artigo 795 do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expediente Nº 411 B
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 3/ Página 1070 O art. 3º do Decreto-lei 911/69 impõe a concessão liminar da busca e apreensão desde que devidamente comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Compulsando os autos, em primeiro exame, observo que estão satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para o deferimento da medida liminar pleiteada, estando comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7989 Desembargador Relator BENEFÍCIO DE ORDEM A agravante, condenada subsidiária ao pagamento das verbas Votos Revisores trabalhistas reconhecidas nos presentes autos, requer que a busca da satisfação do crédito se esgote, primeiramente, junto ao devedor principal, inclusive contra os integrantes do quadro societário, com a desconsideração da personalidade jurídica, p
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2453 355 prazo para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP) Processo 1003184-26.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Direito de Im
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1457 867 Processo 4000222-03.2013.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - EDUARDO FERREIRA DA SILVA - Comprovada a mora, assim como o inadimplemento do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado. Executada a liminar, cite
De outro modo, a suspensão da praça para alienação do bem não importa em maiores prejuízos ao credor, uma vez que o procedimento de execução pode retomar seu curso a qualquer momento, com observância da lei, em especial a necessária intimação prévia do devedor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatí
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 3311 benefício de ordem, bastando o mero inadimplemento do devedor principal para execução dos corresponsáveis, consoante os termos da Súmula nº 331, item IV, do C. TST. Nesse sentido: Recurso da parte "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.