10.001 resultados encontrados para inadimplemento do devedor - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ditames dos art. 842 e art. 843 do Código de Processo Civil.Ressalto, para ciência, que a requerida poderá valer-se do disposto no art. 3º, 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69.Int. 0001137-72.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARCIA DA PAZ DOS SANTOS Autos nº 0001137-72.2013.403.6133Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRé: MARCIA DA PAZ DOS SANTOSAção: BUSCA E APREENSÃOVistos em decisão.Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido lim
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3120 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007105-25.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARCOS ANTONIO CABRAL DECISÃOTrata-se de pedido de BUSCA E APREENSÃO de bem alienado fiduciariamente pelo Banco Panamericano, posteriormente cedido à CEF.Alega a autora que foi firmado com
E FINANCEIRO - CIVIL.Int. 0004415-18.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ALAN JOSE ANTONIO DOS SANTOS Autos nº 0004415-18.2012.403.6133Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu(s): ALAN JOSE ANTONIO DOS SANTOSAção: BUSCA E APREENSÃOVistos em decisão.Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALAN JOSE ANTONIO DOS SANTOS.Alega, em prol de sua pretensão, que o demandado firmou c
0004417-85.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X JOSE MARIA FELIX PAES Autos nº 0004417-85.2012.403.6133Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu(s): JOSE MARIA FELIX PAESAção: BUSCA E APREENSÃOVistos em decisão.Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JOSE MARIA FELIX PAES.Alega, em prol de sua pretensão, que o demandado firmou com o Banco Panamericano S/A Contrato De Abertur
Autos nº 0004419-55.2012.403.6133Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu(s): ENOCH FRANCO DE AVEIROAção: BUSCA E APREENSÃOVistos em decisão.Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ENOCH FRANCO DE AVEIRO.Alega, em prol de sua pretensão, que o demandado firmou com o Banco Panamericano S/A Contrato De Abertura de Crédito - Veículo, para compra de veículo automotor, compreendendo capital e encargos de transaçã
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 394 ainda que para haver o benefício de ordem, caberia à agravante, ao invocá-lo, o ônus de provar a existência de bens livres da devedora principal, passíveis de suportar os encargos da condenação, bem como a sua localização; entretanto, de tal Ante o exposto: ônus a Agravante não se desincumbiu. Logo, não se constata a possibilidade de violação direta e lite
DECISÃO Trata-se de ação com pedido liminar de busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ELIANE DOS SANTOS, objetivando provimento jurisdicional que determine a busca e apreensão do veículo HYUNDAI/HR HDB, ano fabricação: 2013, ano modelo: 2014, cor: branca, chassi: 95PZBN7KPEB054450, placa: FFS-1632, renavam: 00586304797 devendo o Senhor Oficial de Justiça entregar o bem ao depositário da Autora, ao Senhor Carlos Henrique de Jesus, telefone (031) 98344-1734
DECISÃO Trata-se de ação com pedido liminar de busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JEFFERSON ISAAC BARIS MIGUEL, objetivando provimento jurisdicional que determine a busca e apreensão do veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, ano de fabrição: 2013, modelo: 2014, cor: PRETA, chassi: 9BGK56940EG229973, placa: EWL1731, renavam: 00594145139, devendo o Senhor Oficial de Justiça entregar o bem ao depositário da Autora, Sra. NAJARA HELENA HALLAIS CAMARA, telefone (0
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 22354 Ementa: VOTO EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. O inadimplemento do devedor principal é o suficiente para autorizar o prosseguimento da execução na pessoa do subsidiário. Aquele que quita a dívida poderá buscar, no juízo próprio, o ressarcimento do que despendeu. I- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE 1- Conheço
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 Presentes os requisitos e pressupostos processuais atinentes à espécie, conheço do recurso de Apelação Cível, passando à análise de mérito. 2. Da Constituição em mora. NR.PROCESSO: 0027992.18.2016.8.09.0011 1. Do juízo de admissibilidade. Pretende o Apelante a cassação/reforma da sentença que extinguiu o processo, ante a ausência de comprovação da mor