3.207 resultados encontrados para inconstitucionalidade. lei complementar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2596 DE EMBU com o intuito de impugnar a sentença prolatada por este juízo, que extinguiu a presente execução. A municipalidade requer que a questão seja reapreciada, de modo a determinar-se o prosseguimento da execução fiscal, com reforma da decisão. É O BREVE RELATO. DECIDO. Os embargos não merecem prov
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2600 inconstitucionalidade da taxa - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade da taxa, bem como determinar sua repetição, somente em relação aos débitos vencidos a partir da declaração de inconstitucionalidade - Descabimento - Ausência de modulação dos efeitos
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2601 de inconstitucionalidade gera efeitos ex tunc. Neste sentido, precedente do E. TJ-SP em caso análogo: APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória e Repetição de Indébito - Taxa de combate a sinistros dos exercícios de 2012 a 2017. 1) Taxa de prevenção e extinção de incêndios - Jurisprudência do C. STF qu
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2606 Decisão proferida no RE nº 643.247, com repercussão geral, que, no entanto, alterou o posicionamento, passando a reconhecer a inconstitucionalidade da taxa - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade da taxa, bem como determinar sua repetição, somente em relaç
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2608 questão seja reapreciada, de modo a determinar-se o prosseguimento da execução fiscal, com reforma da decisão. É O BREVE RELATO. DECIDO. Os embargos não merecem provimento, com a devida vênia, em que pese o aduzido pela Municipalidade. Com efeito, a extinção da execução foi correta e acertadamente d
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2609 as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) Processo 1501740-12.2019.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Bruna Haag Iasi - Me - Vistos. Trata-se de EMBARGOS INFRINGENTES interpostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU com o intuito de
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2611 de modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Sentença parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação nº 1045005-84.2017.8.26.0114, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Eutálio Porto, j. 18/09/2018, V. U.) Ainda que assim não fosse, já houve pronunciamento do Órgão Especial
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2619 inconstitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 80 de 15 de dezembro de 2006, do Município de Porto Feliz, que institui a “Taxa de Serviços de Bombeiros”. Atividade do âmbito da segurança pública e, portanto, afeta ao Estado. Inadmissibilidade de cobrança de taxa p
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2622 Com efeito, a extinção da execução foi correta e acertadamente decretada. Reporto-me ao decidido na sentença embargada, cuja fundamentação se mantém, a qual não elidida pelas razões recursais. Importante destacar que no julgamento do RE nº 643.247/SP não houve modulação dos efeitos da decisão e,
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2624 Data do Julgamento: 11/02/2009). Ante o exposto, nego provimento aos embargos, mantida a sentença proferida. Após, o trânsito em julgado, abra-se vista à exequente, para que se proceda às comunicações pertinentes. Arquivem-se, os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE A