4.814 resultados encontrados para indeferimento com base - data: 17/08/2025
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DEC IS ÃO Comigo na data infra. Trata-se de ação previdenciária em que se postula a revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O autor postulou pela concessão do benefício da justiça gratuita. Induvidoso o comando emergente do art. 5º da Lei nº 1.060/50 dispondo que o juiz concederá a assistência judiciária gratuita, motivando ou não o deferimento, desde que não tenha fundadas razões para negar o pedido. No caso dos autos, encontra-se presente a ressalva
Recebo a conclusão supra. Não se desconhece que o art. 5º da Lei nº 1.060/50 dispõe que o juiz concederá a assistência judiciária gratuita, motivando ou não o deferimento, desde que não tenha fundadas razões para indeferir o pedido. No caso dos autos, encontra-se presente a ressalva, pois a simples declaração dos interessados de que não podem suportar as despesas judiciais tem valor relativo, cedendo diante das circunstâncias do caso concreto. De fato, conforme dados constantes d
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0503450-21.1998.4.03.6182/SP 2009.03.99.039225-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Caixa Economica Federal - CEF SP095563 JOAO BATISTA VIEIRA FRANCISCO OLIVEIRA SILVA SP156202 FRANCISCO OLIVEIRA SILVA e outro(a) 98.05.03450-0 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de recu
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONTRARIEDADE. PARTE ADVERSA E JUIZ, DE OFÍCIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinado-se que Tribunal regional apreciasse o pedido de gratuidade de justi�
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONTRARIEDADE. PARTE ADVERSA E JUIZ, DE OFÍCIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinado-se que Tribunal regional apreciasse o pedido de gratuidade de justi�
NO QUE TANGE AO REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NÃO SE DESCONHECE QUE O ART. 5º DA LEI Nº 1.060/50 DISPÕE QUE O JUIZ CONCEDERÁ A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MOTIVANDO OU NÃO O deferimento, desde que não tenha fundadas razões para indeferir o pedido. NO CASO DOS AUTOS, ENCONTRA-SE PRESENTE A RESSALVA, POIS A SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO DE QUE NÃO PODE SUPORTAR AS DESPESAS JUDICIAIS TEM VALOR RELATIVO, CEDENDO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONTRARIEDADE. PARTE ADVERSA E JUIZ, DE OFÍCIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinado-se que Tribunal regional apreciasse o pedido de gratuidade de justi�
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. CONVERSÃO DA URV PARA O REAL. PARCELA RESULTANTE DAS DIFERENÇAS APURADAS. NATUREZA SALARIAL. RESOLUÇÃO 245/STF. INAPLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 1. As verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conve
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003996-59.2019.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR:ANTONIO JOSE DE FARIA - SP155630 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Comigo na data infra. Induvidoso o comando emergente do art. 5º da Lei nº 1.060/50 dispondo que o juiz concederá a assistência judiciária gratuita, motivando ou não o deferimento, desde que não tenha fundadas razões para indeferir o pedido. No caso dos
De fato, a renda declarada no contrato, firmado em 2016 (pág. 3, ID 12046441), era superior a R$ 4.000,00(mais de quatro salários mínimos de hoje) sendo que na inicial indica a mesma profissão declinada no referido contrato – professor -, repisando que a renda mensal declarada há mais de dois anos é superior a quatro salários mínimos de agora, o que demonstra a sua capacidade contributiva diferenciada, dando mostras de que teria como suportar os ônus decorrentes de eventual sucumbênc