7.267 resultados encontrados para indeferimento das provas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
estaria inserto em reserva indígena; no mérito, defende a ausência dos requisitos legais para a reintegração de posse e a nulidade do título de domínio conferido aos autores (fls. 101-105). Determinada a constatação do imóvel (fls. 107 e 110-114), designou-se audiência para tentativa de conciliação, frustrada; na mesma ocasião, a Funai apresentou documentos (fls. 116 e 122-125).Decisão de fls. 127-129 defere a liminar, reconhece a ilegitimidade passiva da União e afasta a necessi
objeto da reintegração constitui pequena propriedade rural, com área de aproximadamente 8 has, cuja atividade produtiva é desenvolvida em regime de economia familiar (fls. 26-37).Ademais, o documento de fl. 25 mostra que o autor recebe aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (NB 1545316446).Nesse ponto, incumbia à União fazer prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 350 do CPC. Logo, a determinação para que o autor ju
Vistos, etc.Trata-se de embargos de declaração opostos por ARKEMA QUÍMICA LTDA, em face da sentença de fls. 1.935/1.947, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.Alega a embargante a ocorrência de omissão, na medida em que a sentença impugnada teria deixado de pronunciar sobre os seguintes pontos (fls. 1.952/1.958):I - a decisão proferida no MS nº 2000.61.00.022457-2, que lhe teria assegurado o direito de utilizar o crédito de FINSOCIAL para quitar, por c
Receita Federal, destinava-se justamente a subsidiar investigações ligadas aos crimes então sob apuração policial ligados aos desvios de recursos públicos e outros praticados em prejuízo da Administração Pública Estadual (auxílio expressamente autorizado por decisão judicial precedente, consoante exaustivamente já se abordou ao longo do presente decisum) e decorria de acesso a todo o arcabouço documental produzido pela investigação e não somente de dados bancários e fiscais.Tal
e VIPLAN (fls. 735/752 dos autos da execução e cópias anexas). No processo principal teria sido juntada cópia da matrícula de outro imóvel de uma das empresas dado em garantia de dívida de outra (fls. 754/763 daqueles autos e cópias anexas). Ressaltou-se que a sede da TRANSPORTADORA WADEL LTDA teria sido penhorada em execução movida contra AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA (fls. 765/772 da execução e cópias anexas). Tais fatos caracterizariam o abuso de poder e confusão patrimoni
executados, cuja responsabilidade estaria adstrita ao comando do art. 135, III, do CTN. Além disso, o art. 30, IX da Lei 8.212/91 não poderia ser aplicado por analogia ou interpretação extensiva, recursos somente admissíveis em caso de ausência de disposição expressa sobre o tema, conforme art. 108 do CTN. Impugnou, também, os incisos I e II do art. 124 do CTN como fundamentos da responsabilidade solidária. O primeiro, porque inexistiria interesse comum no fato gerador, entendido como
objeto da reintegração constitui pequena propriedade rural, com área de aproximadamente 8 has, cuja atividade produtiva é desenvolvida em regime de economia familiar (fls. 26-37).Ademais, o documento de fl. 25 mostra que o autor recebe aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (NB 1545316446).Nesse ponto, incumbia à União fazer prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 350 do CPC. Logo, a determinação para que o autor ju
para obter a supressão do pagamento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL, ocultando, portanto, fatos geradores. Intimado, para apresentar os livros e balanços contábeis da empresa, o DENUNCIADO quedou-se inerte. Nestes termos, o controle do Fisco, no procedimento administrativo supramencionado, realizou a apuração do crédito tributário, de acordo com as notas fiscais apresentadas pelas pessoas jurídicas que realizaram transações com a L.M. PETRÓLEO LTDA., utilizando,
Intime-se a parte autora (apelante) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a necessária virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, utilizando-se a opção Novo Processo Incidental, conforme procedimentos previstos nos artigos 2º e seguintes da Resolução PRES TRF3 nº 142, de 20/07/2017, informando-se nos autos físicos o número dos autos eletrônicos protocolados.Satisfeita a determinação aci
pedir para que sejam afastadas as normas que regem a matéria. Determinada a especificação de provas, a autora apresentou petição discorrendo sobre os fatos relacionados à compensação pleiteada e apresentou planilhas e documentos fiscais visando demonstrar a existência de seu direito (fls. 317/320), sendo determinada a apresentação da documentação em formato digital (fls. 316), o que foi providenciado pela autora às fls. 323/325. Em seguida, a União informou não ter outras provas