9.050 resultados encontrados para indeferimento do recurso - data: 12/08/2025
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2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16149 EMENTA FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RELATÓRIO JUSTIÇA GRATUITA Sobre a possibilidade de o empregador ser beneficiado pela gratuidade de Justiça, nosso E. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo sumulou seu entendimento por meio da Súmula nº 6, que se transcreve: "JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE. I - RELA
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 Em 18/08/2017. 36 Destinatário: COMPANHIA HOTEIS PALACE Secretaria Judiciária de 2ª Instância Indeferido o recurso de revista. Notificação Processo Nº ROPS-0010631-54.2015.5.01.0024 Relator VÓLIA BOMFIM CASSAR RECORRENTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ ADVOGADO NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ(OAB: 60316/RJ) RECORRIDO MANOEL JOSE DOS SANTOS ALVES AD
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3110 Recurso Conheço do agravo de instrumento por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. NEGO PROVIMENTO. A reclamada alega que lhe devem ser estendidas as prerrogativas fazendárias à agravante, as quais têm como corolário a isenção do preparo recursal - de custas (artigo 790-A, I, da CLT) e de depósito recursal (artigo 1º, IV, do Decreto Lei nº 779/69). N�
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26471 VOTO CONHEÇO dos recursos ordinário e adesivo interpostos, respectivamente, pelo reclamante e pelo reclamado, haja vista a observância dos requisitos de admissibilidade. Inconformados com a r. sentença, cujo relatório adoto, que julgou Ante a prejudicialidade do tema suscitado no recurso adesivo IMPROCEDENTES os pleitos formulados, dela recorre, apresentado pel
Não consta nos autos cópia integral do processo administrativo mencionado, com o pedido de revisão administrativa e todos os documentos apresentados e a respectiva decisão de indeferimento do recurso, o que é necessário para o deslinde do feito. Posto isso, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, para que a parte autora apresente cópia integral do processo administrativo referente ao benefíc
6. Apelação da autora e remessa oficial parcialmente providas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da autora e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de junho de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00017 APELAÇÃO CÍVEL N�
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 940 OBJETIVA. Exercida função gratificada por nove anos, onze meses e oito dias pelo empregado, caso o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação correspondente, tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva e da estabilidade financeira, tutelados pela Súmula nº 372 do TST. PROCESSO: 0000398-94.2017.5.14.04
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 7525 do pagamento do salário e do convênio médico. Para instruir o pedido juntou cópia da CTPS, documentos médicos e previdenciários, entre outros. Ata redigida por ALEX FELIX DE OLIVEIRA, Secretário(a) de Audiência. Delibero: Despacho Processo Nº RTSum-0010420-07.2019.5.15.0018 AUTOR EURIDES FRANCISCO FELIZARDO ADVOGADO PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 259333/SP)
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 12894 REGISTRO RECORRENTES: AIRTON DOS SANTOS SOUZA MUNICIPIO DE IGUAPE LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM Juíza Relatora RECORRIDOS: AIRTON DOS SANTOS SOUZA MUNICIPIO DE IGUAPE SENTENCIANTE: FRANCISCO DUARTE CONTE RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM Acórdão Processo Nº RO-0013507-80.2017.5.15.0069 Relator LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILV
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 483 Intimado(s)/Citado(s): - LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Ademais, o fundamento cabível no recurso é o artigo 897, b, da CLT e não se trata da hipótese nos termos do despacho id nº 5a5dfc2. PODER JUDICIÁRIO Prossiga-se. JUSTIÇA DO TRABALHO Intimem-se. Campinas, 22 de fevereiro de 2017. EDMUNDO FRAGA LOPES Fundamentação Desembargador do Trabalho Vice-Preside