6.565 resultados encontrados para indeferiu pedido de tutela antecipada - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1109 450 Nº 0002204-03.2011.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias Helio Gonzales - Agravado: Proasp Processamento de Dados São Paulo Ltda Me - Trata-se de agravo promovido contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para retirar o nome do autor dos cadastros de maus pagadores. Na decisã
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 1088 Campos, que na ação civil coletiva processo n. 0010408- O Vice-Presidente da atual gestão da CIPA (1º Reclamante) e o 18.2021.5.15.0084 indeferiu pedido de tutela antecipada de Sindicato representativo da categoria profissional (2ª Reclamante) urgência para suspensão da eleição da CIPA e prorrogação dos afirmam que a 1ª Reclamada designou eleição para
credor. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido" (STJ, 1ª Turma, REsp n.º 485253/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 5/4/2005, DJU 18/4/2005, p. 214). Não é outro o entendimento desta Turma: AG n.º 289831/SP, rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 15/5/2007, DJU 25/5/2007, p. 444; AG n.º 108566/MS, rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 8/8/2006, DJU 25/8/2006, p. 560. Assim, não restando comprovada a inobservância das formalidades previstas no Decreto-Lei n.º
CONCILIAÇÃO. DISPENSA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECRETO-LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTOS FORMAIS. ESCOLHA DO AGENTE FIDUCIÁRIO. ................................................. 5. O art. 30 , inciso II, do DL 70/66 prevê que a escolha do agente fiduciário entre 'as instituições financeiras inclusive sociedades de crédito imobiliário, credenciadas a tanto pelo Banco Central da República do Brasil, nas condições que o Conselho Monetário Naciona
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 NR.PROCESSO: 5486912.28.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO Nº 5486912.28.2017.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA AGRAVADO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VOTO Na dicção do artigo 1.021 do CPC/2015, caberá agravo interno contra as decisões do relator d
Neste caso não foi demonstrada qualquer modificação substancial na condição econômica da parte autora a justificar a revogação da gratuidade, neste momento processual. Posto isso, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, a fim de manter a gratuidade da justiça, em favor da autora, ora agravante. Comunique-se o Juízo a quo, nos termos do art. 1019, inc. I, do CPC. Dê a Subsecretaria cumprimento ao disposto no artigo 1.019, inc. II, do CPC. Intimem-se. cmagalha São Paulo, 13 d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NATUREZA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SENADOR CANEDO AGRAVANTE: VICENTE GOMES DAS VIRGENS AGRAVADO: BANCO BMG S/A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5313197.02.2017.8.09.9002 PROCESSO: 5313197.02.2017.8.09.9002 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. D
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010003-11.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: MARCELO ALVES NEVES Advogado do(a) AGRAVANTE: ACACIO HENRIQUE DA SILVEIRA - SP118310 AGRAVADO: FAZENDA PUBLICA - RP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: Advogado
Vistos, De início, verifico que a cópia extraída dos autos originários demonstram a condição da parte recorrente, de assistida pela gratuidade processual, de modo que, a princípio, é considerada, in casu, para fins de dispensa do pagamento de custas. Dada a ausência de pedido fundamentado de antecipação da tutela recursal, determino a intimação da parte agravada para que apresente resposta (contraminuta), no prazo de 15 (quinze dias), com fundamento no artigo 1019, inciso II, do C�
Intimem-se, sendo o agravado para os fins do art. 527, V, do CPC. Publique-se. Comunique-se. Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2013. 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000948-36.2013.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein : NAPOLEÃO ADÃO FLORES BRUM : Daniel Brum Soares e outro AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, n