6.565 resultados encontrados para indeferiu pedido de tutela antecipada - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 648 da LC 731/93. Ação improcedente. Sentença confirmada. (Ap. 9225743-94.2008.8.26.0000 j. 13.06.2011) Nesse mesmo sentido, confiram-se: TJSP 4ª C. Dir. Público Ap. 0243234-39.2009.8.26.0000 Rel. Ricardo Feitosa j. 13.12.2010; TJSP 4ª C. Dir. Público Ap. 9202570-07.2009.8.26.0000 Rel. Ricardo Feitosa j. 28.03.2001. Acrescente, ain
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1420 468 publicação das decisões) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a consequência de ordem processual é uma só: o não conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. -
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1302 284 MERCANTIL. Decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada. Insurgência da parte autora. Mérito. Pedido para impedir a inserção de nome em cadastro de restrição de crédito e autorizar depósito do montante incontroverso. Ausência de verossimilhança das alegações. Exigência de juros abusivos e capitalizados no período da normalidade contratual. E
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1398 514 a sucumbência ínfima dos embargados sentença mantida. Recursos oficial e voluntário da Prefeitura improvidos. (TJSP 12ª C. Dir. Público Ap. 0000777-18.2006.8.26.0408 Rel. Venício Salles j. 22.06.2011). Infere-se, por conseguinte, a prevenção da referida Câmara para o julgamento deste recurso, nos termos do artigo 102, do Reg
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1304 265 em percentual inferior a três pontos. Capitalização implicitamente contratada. Análise sumária que não evidencia vícios no pactuado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSC; AI 2013.024704-8; Capital; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; Julg. 12/09/2013; DJSC 24/09/2013; Pág. 127) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMEN
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1473 486 apreciada em sede de apelação. Assim sendo, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, por decisão monocrática dou por prejudicado o presente recurso, providenciando a serventia as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 5 de julho de 2013. Osvaldo Magalhães Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães
Publicação: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 MS Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4090 783 Processo 0803484-63.2018.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL ADV: RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA (OAB 9865/MS) Intimação do autor, da decisão de fls. 136/140, bem como par
"SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECRETO-LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTOS FORMAIS. ESCOLHA DO AGENTE FIDUCIÁRIO. ................................................. 5. O art. 30 , inciso II, do DL 70/66 prevê que a escolha do agente fiduciário entre 'as instituições financeiras inclusive sociedades de crédito imobiliário, credenciadas a tanto pelo Banc
prestações, ainda que seja insatisfatório para o agente financeiro, é fator que inibe este de promover a execução extrajudicial." In casu, os autores requereram tutela antecipada para autorizá-los a depositarem judicialmente as prestações, bem como para suspender a execução extrajudicial, mas a tutela foi indeferida. Contra tal decisão, foi interposto Agravo de Instrumento, que restou conhecido em parte para permitir que os agravantes realizassem o depósito ou pagamentos pretendidos
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007690-77.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MONTE LIBANO Advogados do(a) AGRAVANTE: EVERTON LAZARO DA SILVA - SP3167360A, ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO - SP2618690A, BEATRIZ KIKUTI RAMALHO - SP2918440A, BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR - SP2463960A, RONALDO RAYES - SP1145210A, FELIPE AUGUSTO SERRANO - SP327681 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NA