33 resultados encontrados para indevida de receita. - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3644 1086 Processo 0009582-39.2022.8.26.0071 (processo principal 1004560-85.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudete Aparecida de Oliveira - - Guilherme Oliveira dos Santos - - Emanuelly Oliveira dos Santos - Fls. 45: Ciência. Aguarda-se manifestação da impugnada/exequente e
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 2538 Crefisa, que, igualmente impacta a renda do requerente, conforme se verifica pelo extrato de fls. 24. Assim, no prazo de 15 dias, o autor deverá esclarecer o motivo pelo qual não mencionou o empréstimo junto a Crefisa. Após, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de tutela de urgência. Diante da
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 932 967 procurador, via Imprensa Oficial, para que no prazo de 05 (cinco) dias indique bens sujeitos à penhora. O pedido de aplicação da multa prevista no artigo 600, IV, do CPC, porém, será apreciado oportunamente. Int. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/ SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV D
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3329 618 idosa, acamada, e que necessitava dos valores do benefício previdenciário para sua própria subsistência, um notável desequilíbrio interno aflitivo pela retenção indevida de receita mantida em conta poupança. Houve ultrapassagem à esfera de normalidade do seu cotidiano para alcançar a esfera da danificação ao patrimônio pessoa
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF37185 - SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI. T: SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: RAFAEL PEIXOTO CAMPOS. Adv(s).: DFA1017300 - ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO. T: ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Ga
Edição nº 234/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. A concessão da gratuidade de justiça deve preceder a interposição do recurso para afastar a exigência de preparo. Precedentes. 2. Mesmo quando o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de
E em caso análogo ao dos autos, já houve decisão da Corte Suprema, sob a sistemática da Repercussão Geral, RE 588322, julgado em 16/06/2010, tendo sido formada a seguinte tese de Repercussão Geral: RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 ato citatório, e a incompetência absoluta do d. Juiz impetrado para decidir em desfavor da Fazenda Pública. Faz menção à legislação tributária que entende aplicável ao caso, e ressalta que jamais recebeu qualquer comunicação do alienante acerca do negócio havido com o veículo em questão, motivo pelo qual defende como legítima a cobrança dos tributos, tendo em vista a qualidade de respon
autora que houve na situação uma presunção indevida de receita, com verdadeiro abuso de poder da Administração Tributária.Outra situação que leva a nulidade do auto de infração, segundo a autora, deve-se a violação do direito ao sigilo bancário, que ocorreu por conduta da Administração Tributária, em evidente ofensa a Separação de Poderes, eis que somente o Judiciário tem o poder para tanto.Ainda destaca a autora o fato do auto ter sido lavrado fora do estabelecimento seu, em
8 - Ano XCVIII • NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo de julgamento. DECISÃO: Declarado extinto o processo de julgamento, por força dos §§ 2º e 4º, I, do art. 42 da Lei nº 10.654/91. CARLOS ADRIANO DA COSTA – JATTE (20) PROCESSO NO TATE: 00.018/18-0. AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000006501791-82. INTERESSADO: N PAES DE MELO JUNIOR COMERCIO EIRELI EPP. CACEPE: 0307675-04. CNPJ: 05.