2.048 resultados encontrados para indevida do icms - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0064963.48.2008.8.09.0151 acreditando na legitimidade do ajuste e no controle administrativo de legalidade realizado pelo ente público, que realizava o empenho da despesa para pagamento do consumo de energia, não há que se falar em retenção indevida do ICMS. 2 Não obstante o STF tenha decidido pela nulidade do acordo, o Município não tem
IMPETRANTE: LEO SOB MEDIDA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO - SP212681 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Intime-se a impetrante para providenciar o recolhimento das custas judiciais, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Campinas 15 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000834-18.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: EG
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES : CEREAIS IPANEMA LTDA E OUTROS IMPETRADO : SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5174589.64.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5174589.64.2017.8.09.0000 DECISÃO CEREAIS IPANEMA LTDA, CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA, CEREALISTA DIPLOMATA LTDA, FLORICULTURA CANTINHO 3 - EI
Importâncias em pecúnia não transferidas para a disponibilidade dos empregados pertencem ainda ao empregador. A rigor, pode dar ele qualquer destino ao dinheiro. Assim sendo, não há que falar em impenhorabilidade de verbas que ainda se encontram na esfera jurídica do empresário e que, por essa razão mesma, não se compreendem ainda – dependem de condição futura para tanto – na acepção de valores de natureza alimentar. Diante disso, indefiro o pedido da executada. Proceda a secre
Cumpridas as exigências, notifique-se a Autoridade para que preste as informações no prazo legal, bem como se dê ciência da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, volvendo os autos, após, conclusos. Intime-se e oficie-se. Campinas, 10 de abril de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001581-65.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: PARAJU S/A, PARAJU S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA CA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES : BAHREM BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E BAHREM BURGUER GRILL LTDA - ME IMPETRADO : SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5109943.86.2017.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5109943.86.2017.8.09.0051 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Diante do pedido de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 Explica que a tutela antecipa não é satisfativa porque se a Fazenda Pública for vencedora na demanda poderá voltar a cobrar o tributo. NR.PROCESSO: 5134862.98.2017.8.09.0000 Alega que o recorrido não conseguiu demonstrar que o decisum possa acarretar prejuízo ao erário e que a cobrança indevida do ICMS causou danos “ao contribuinte que ao final não consegue re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DO CONVÊNIO NÃO ANULA O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO HONRAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA AO MUNICÍPIO. SOB ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. NÃO MAJORAÇÃO. 1. Conf. entendimento do c. STJ,
CAMPINAS, 22 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001183-21.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: METALURGICA DDL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO FRONER MINATEL - SP210198 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por METALURGICA DDL LTDA., qualificada na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP para que a autoridade impetrada s
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2507 2453 do veículo.Oficie-se às autoridades impetradas comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.Após, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP) Processo 1000478-13.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder