150 resultados encontrados para indevida junto aos cadastros - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 754 MELO AGUIAR (OAB 15352-0/CE) - Processo 0001293-29.2014.8.06.0080 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Bartolomeu Carlos de Abreu - Trata-se de pretensão de concessão/restabelecimento de AUXILIO DOENÇA, desde a data do requerimento administrativo, com pagamento das prestações vencidas. Com a inicial vieram documentos ( fls. 02/30). Citada, a parte
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2823 268 Dano moral in re ipsa. Eventual fraude praticada por terceiros não elide a responsabilidade do fornecedor de serviços, conforme entendimento sumulado através do enunciado nº 94 do TJRJ - Negativação indevida junto aos cadastros restritivos de crédito que, por si só, é motivo bastante para configurar o dano moral (verbete
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2447 2502 Sebastião Francisco Ribeiro - Vistos.Em sede de cognição sumária entendo que se encontram presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar, notadamente por estar o contrato, cuja cópia a páginas 7/17, desprovido de quaisquer daquelas garantias mencionadas no artigo 37 da Lei 8.245/
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2273 1852 que se valeu dos serviços prestados pela instituição de ensino.Também não houve impugnação do crédito perseguido, razão pela qual os acolho.Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente a pretensão formulada pela
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2097 641 existem tais motivos porque a conduta do acusado fora culposa; f) as circunstâncias do crime não se apresentam relevantes; g) consequências do crime: tal circunstância milita em desfavor do réu, já que ocasionou a morte de uma pessoa, em virtude de sua comprovada imprudência; h) a situação econômica do réu não é boa. i) comportamento da vítima: em nada influiu par
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1532 NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ADMINISTRADORA DE C ARTÃO DE CRÉDITO RESPONDE PELA NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO NOME DE QUEM COM ELA NÃO CONTRATOU, AINDA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE FALSÁRIOS, EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NA MEDIDA EM QUE CELEBROU C
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2935 262 dispensável a apresentação de AR e segundo a Súmula 359 do STJ fica sob a responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação da inscrição. Por outro lado, tem razão a demandante ao questionar a ausência dos contratos originais de prestação de serviços. Sendo esses documen
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2723 263 deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBI
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2572 340 demandada EQUATORIAL ENERGIA a declarar inexistente o débito de valor de R$ 699,87 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) em nome da promovente EDJANE DOS SANTOS FERREIRA, bem como ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir
Edição nº 119/2010 Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010 Nº 34353-3/09 - Procedimento Sumarissimo - A: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLARO - AMERICEL S/A. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. Ante o exposto, amparado no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da cláusula de fidelização, rescindir o contrato de internet 3G, ent