10.001 resultados encontrados para indevida no cadastro - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1976 279 resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Sem custas. Publiq
incluído, do rol de devedores do SERASA e do SCPC, bem como o recebimento de indenização a título de danos morais, em razão de tais fatos. Em razões de apelação alega que o apelado não demonstrou a existência dos alegados danos morais, que as inscrições do seu nome no SERASA e no SCPC não seriam hábeis a causar dano moral indenizável por não terem permanência superior a trinta dias e que a r. sentença merece ser reformada parcialmente, reduzindo-se o valor da condenação para
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1976 249 extinto quando o juiz indeferir a petição inicial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:I - indeferir a petição inicial;Ademais, consta no parágrafo único do art. 321 do NCPC que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições dos arts. 319 e 320, ou quando apresentar vícios
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1976 250 executivos extrajudiciais: II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; Verifico, ademais, que o te
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP101318 REGINALDO CAGINI e outro(a) Prefeitura Municipal de Americana SP SP216525 ENZO HIROSE JURGENSEN e outro(a) 00030678820144036134 1 Vr AMERICANA/SP EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALORES REFERENTES À CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP AFASTADA. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RE
título não pago; c) a empresa pública arcou com os prejuízos materiais relativos à emissão da duplicata fria, sendo Caixa tão vítima quanto a autora; d) houve causa excludente de responsabilidade, vistos que os supostos danos sofridos pela apelada tiveram origem exclusiva de um terceiro, a empresa Fiorella; e) a mera inserção do nome da apelada no cadastro de inadimplentes, por si só, não enseja dano moral, portanto, necessário a sua justificação e comprovação; f) a apelada poss
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1307 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/05/2013 SIMPLES DEFEITO NA SUA PRESTAçãO. EM CASO ANáLOGO, A JURISPRUDêNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS TEM ENTENDIDO QUE é DEVIDA A REPARAçãO DO DANO: “APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVACAO INDEVIDA. CULPA. QUANTUM INDENIZATORIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I - PROCEDENTE E O PEDIDO INDENIZATORIO SE A EMPRESA DE
DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a sentença de fls. 123/124v., declarada a fl. 130, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, observando-se o benefício da justiça gratuita. Alega-se, em síntese, caracterizado o dano moral mediante a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes (fls.
Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequada
(STJ, AgRg no REsp n. 860.704, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.04.11) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. (...) 3. Ocorrendo a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes o entendimento desta Corte Superior é que o dano moral é presumido. 4. Agravo regimental